A regulamentação da carreira de técnico superior de diagnóstico e terapêutica (TSDT), foi ontem promulgada em diploma e irá permitir que cerca de 5500 profissionais passem a auferir uma remuneração base de 1201,48 euros, mudando da remuneração mínima de 1020,06 euros.
Como consta num comunicado do Gabinete da Ministra da Saúde «Este diploma permitirá que, 20 anos depois, a carreira dos TSDT seja reconhecida e equiparada à dos restantes licenciados da Administração Pública, representando um esforço de melhoria contínua e de empenho do Governo na dignificação deste grupo profissional, que abrange 18 profissões de saúde, designadamente análises clínicas, fisioterapia e radiologia».
A publicação deste diploma, que vem no seguimento da publicação do Decreto-Lei 111/2017, irá permitir que os 8100 trabalhadores abrangidos possam integrar a carreira de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica. A carreira não é revista desde 1999 e já não se encontrava adequada a nível habilitacional. A presente regulamentação define as posições remuneratórias das categorias desta carreira, os níveis da tabela salarial e as regras de transição da anterior carreira especial.
Como a fonte informa, uma das mudança previstas na carreira é a estruturação em três categorias, em vez das atuais cinco. Apesar de não se prever a passagem para as categorias de topo, são garantidas as remunerações de todos os profissionais, ficando ainda salvaguardada a expetativa de progressão e mesmo a melhoria dos níveis de remuneração anteriores. O diploma prevê a abertura de um procedimento com um concurso para as categorias de técnico superior especialista e técnico superior especialista principal, as duas categorias de topo da carreira, a efetivar em 2019. Este reposicionamento será faseado e estará concluído até 1 de setembro de 2019, tendo um impacto financeiro anual de 7,5 milhões de euros.