90% dos farmacêuticos completaram Ciclo de Desenvolvimento Profissional 364

A Ordem dos Farmacêuticos informou que 90% dos farmacêuticos completaram o Ciclo de Desenvolvimento Profissional Contínuo (DPC) 2017-2021, num universo total de 494 farmacêuticos.

De acordo com a OF, os 48 farmacêuticos que não cumpriram o disposto no Regulamento Interno de Qualificação da Ordem dos Farmacêuticos foram encaminhados para os respetivos Conselhos Jurisdicionais Regionais.

A OF recorda que “a excelência do exercício profissional farmacêutico implica um sério compromisso individual com o DPC”, lembrando ainda que, “enquanto entidade reguladora da profissão, [A OF] foi pioneira em Portugal na implementação de um sistema de qualificação profissional que assegura à sociedade a competência, a preparação e a atualização dos seus membros para a prática da profissão farmacêutica”.

“No âmbito do ciclo 2017/2021, todos os farmacêuticos que não concluíram o ciclo foram contactados pela OF, em dezembro de 2022, por forma a averiguar os motivos que levaram à  não conclusão. Extraordinariamente foi estabelecido um prazo máximo de um mês para resposta e resolução da situação através da submissão de formações realizadas no período entre 2017 e 2021. Findo este período, a OF reencaminhou para análise dos Conselhos Jurisdicionais Regionais 48 membros, de um total de 494, cujo Ciclo de DPC permaneceu incompleto: 7 (1%) para o Conselho Jurisdicional Regional do Centro, 16 (3%) para o Conselho Regional Jurisdicional do Norte e 25 (5%) para o Conselho Regional Jurisdicional do Sul e Regiões Autónomas”, explica a Ordem em nota no seu site.

E refere: “O Ciclo de Desenvolvimento Profissional Contínuo da OF decorre em períodos de 5 anos. Segundo o Regulamento Interno de Qualificação da OF, estão sujeitos ao sistema de DPC, todos os membros efetivos da OF, devendo estes realizar formação que possibilite a aquisição de novos conhecimentos, assim como a atualização dos conhecimentos adquiridos, integrado num sistema de aquisição de Créditos de Desenvolvimento Profissional (CDP)”.

Segundo a Ordem, os CDP podem ser obtidos pela “evidência da prática profissional no âmbito do ato farmacêutico e será valorizada com 2 CDP por cada ano de exercício profissional (até um máximo de 10 CDP) ou fração correspondente ao número de meses de trabalho e ETIS (Equivalentes de Tempo Integral)”.

Em cada ciclo de DPC, além dos CDP referidos anteriormente, os farmacêuticos devem completar um mínimo de 5 CDP através das seguintes atividades aptas a creditação: formação pós-graduada, título de especialista reconhecido pela OF, competência farmacêutica, formação contínua, atividades formadora e atividades e intervenção profissional.
No âmbito do ciclo 2018/2022, foram já contactados também todos os farmacêuticos que não concluíram o ciclo, estando em curso o processo de esclarecimento sobre os motivos pela não conclusão.