Açores querem manter cedência de fármacos a dadores de sangue 30 de Março de 2014 O Governo Regional dos Açores propõe que o Regime Jurídico do Dador de Sangue na região mantenha a cedência gratuita de medicamentos aos dadores com mais de 10 dádivas e que passe a excluir os familiares. A proposta de Decreto Legislativo Regional foi discutida, na sexta-feira, na Comissão de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa, numa audição ao secretário regional da Saúde, Luís Cabral. Segundo o governante, a proposta pretende atualizar o decreto em vigor e adaptá-lo à legislação nacional de 2012. A principal diferença entre a legislação nacional e a regional está na cedência de medicamentos, que deixa de existir no continente, mas que, segundo Luís Cabral, se justifica manter na região em relação a quem já fez mais de dez dádivas. «Tradicionalmente, na Região Autónoma dos Açores, desde 1990, assim acontecia e alterações de monta nesta área podem fazer com que haja uma redução das doações», explicou. O deputado do PSD Luís Maurício questionou o secretário regional sobre os pareceres em relação a esta decisão, tendo em conta que quando foi publicada a legislação nacional, a comissão de ética considerou que a cedência de medicamentos podia ser encarada como uma «remuneração indireta», o que colocava em causa o «princípio de voluntariedade total», citou a “Lusa”. Luís Cabral admitiu que possam existir «diferentes interpretações» do regime, mas salientou que na leitura do Governo Regional, esse risco desaparece com o fim da cedência de medicamentos a familiares a partir da 20.ª dádiva. O deputado social-democrata ficou com a ideia de que o decreto previa a criação de um cartão de identificação por cada hospital, mas o secretário regional explicou que estava prevista a adoção do cartão nacional na região. Luís Maurício questionou ainda o secretário sobre os seguros previstos nos Açores, mas Luís Cabral garantiu que serão aplicados na região os mesmos que a nível nacional. As dúvidas levantadas pelo deputado do PSD constam também do parecer escrito do Conselho Médico da Região Autónoma dos Açores, que alertou para o não cumprimento dos princípios que regem as dádivas voluntárias e não remuneradas de sangue, para a existência de um cartão nacional com informação eletrónica e para a falta de informação detalhada sobre os seguros obrigatórios. O Conselho Médico considerou ainda desnecessário o conceito de «exame médico anual» presente no decreto, tendo em conta que todos os dadores de sangue são submetidos a triagem clínica. |