Noticiam todos os jornais electrónicos, no dia de hoje, que uma segunda análise positiva à enfermeira espanhola que atendeu o missionário Manuel Garcia Viejo, vítima mortal de ébola no passado dia 25 de ssetembro num hospital madrileno, confirmou nesta segunda-feira o primeiro caso de contágio na Europa. Se o vírus romper as fronteiras de segurança podemos estar perante uma caso de contornos imprevisíveis. Um dos contornos jurídicos relevantes é de saber se as pessoas infetadas deverão apresentar-se nos hospitais ao mínimo sintoma. De acordo com a jurisprudência do Tribunal da Relação, debatem-se aqui dois interesses que se dirão opostos, ambos constitucionalmente protegidos: por um lado, o direito dos infetados à liberdade, pelo outro, o direito dos cidadãos em geral à proteção da sua saúde, direito este a que, em complemento, corresponde o dever de todos de a defender e promover. Mas, é patente que o direito dos cidadãos à liberdade não é absoluto, como se alcança logo do nº 2 do artigo 27 da Constituição da República Portuguesa, onde se dispõe que “ninguém pode ser total ou parcialmente privado da liberdade, a não ser em consequência de sentença judicial ou de aplicação judicial de medida de segurança”. Assim, à luz do diploma fundamental, uma das situações de lícita privação da liberdade é precisamente a que se traduz na aplicação, por decisão judicial, de uma medida de segurança – de uma medida que, à partida, é dirigida a proteger a sociedade contra a perigosidade do indivíduo a quem é aplicada, mas que, do mesmo passo, também não perde de vista a proteção do próprio indivíduo. A sociedade tem o interesse de proteger os não infetados daqueles que são portadores de doenças altamente contagiosas. Uma outra questão, diversa, seria aquela em que o infetado premedita o contágio – nesta situação estaríamos perante conduta altamente ilícita. Todos esperamos que não se venham a discutir este assunto, mas a cautela morreu velha. Nuno da Silva Vieira, managing partner Vieira, Amílcar & Associados, advogado, professor universitário convidado |