Associação de Luta Contra Cancro do Intestino congratula-se com normas sobre colonoscopias
01-Abr-2014
O presidente da Europacolon – Associação de Luta Contra o Cancro do Intestino congratulou-se ontem pelo facto de o Ministério da Saúde ter acolhido as «sugestões» da associação relativas à forma como devem ser realizadas as colonoscopias.
Vitor Neves, presidente da Associação da Luta contra o Cancro do Intestino, falava à agência “Lusa” a propósito das normas publicadas ontem pela Direção-Geral de Saúde, em que se recomenda que as colonoscopias a realizar no Serviço Nacional de Saúde (SNS) sejam feitas com sedação, por um médico anestesiologista, e que o clínico que faz o exame não esteja envolvido no processo de sedação ao doente.
Segundo uma norma clínica colocada em discussão pública ontem, no site da DGS, «a sedação [anestesia] tem de ser realizada por médico anestesiologista». «O médico gastrenterologista que procede ao exame não deve ser envolvido no processo de sedação», refere ainda o documento.
Vitor Neves entende que a alteração introduzida em matéria de anestesia é uma «uma atitude de bom senso» e que contribui para que o rastreio se faça de «forma rápida, com qualidade e segurança».
Esta norma da DGS surge na sequência de um despacho do Governo que determina que todas as colonoscopias no SNS passem a poder ser feitas com recurso a sedação, a partir de hoje, uma forma de reduzir o receio da realização deste exame.
Depois deste despacho, a Ordem dos Médicos veio avisar que o Ministério da Saúde estava a propor uma sedação inadequada para as colonoscopias, que poderia pôr em risco os doentes.
Segundo a Ordem, a tabela de preços associada ao despacho que vem permitir a sedação nas colonoscopias, prevê que a sedação seja feita por gastrenterologistas e não por anestesistas.
«Fazer sedação por um gastrenterologista é má prática clínica. Não é possível que o mesmo gastrenterologista que está a fazer colonoscopia esteja a sedar o doente, porque o doente ficava em risco. O gastrenterologista não pode estar em simultâneo a fazer um exame e a vigiar os sinais vitais do doente», afirmou, na altura, o bastonário José Manuel Silva à agência “Lusa”.
Só perante a impossibilidade da presença física deste médico, ou em situação de urgência, a sedação poderá ser feita por um médico com treino em suporte avançado de vida ou por um clínico «conhecedor do perfil farmacológico dos fármacos que utiliza (…) e competente na resolução de complicações clínicas».
A norma da DGS estabelece ainda as situações clínicas em que deve ser prescrita a colonoscopia, como, por exemplo, quando dá positiva a pesquisa de sangue oculto nas fezes ou em caso de história familiar de tumor maligno do cólon e reto.
Entretanto, as colonoscopias devem passar a ser feitas no prazo máximo de dois meses após a sua prescrição, segundo indica também uma norma proposta ontem pela DGS.
Quando a colonoscopia não ocorre no prazo de dois meses, o médico que a prescreveu deve notificar a respetiva chefia.
Devem realizar uma colonoscopia total os doentes cuja pesquisa de sangue oculto nas fezes tenha dado positiva, entre outros casos em que o exame também é recomendado. Quando a pesquisa de sangue oculto nas fezes dá negativa, a DGS aconselha a que a pesquisa seja repetida após um ano.
Nos doentes que realizam colonoscopia e em que é detetado cancro ou pólipos malignos, a DGS propõe que a consulta de gastrenterologia seja realizada no prazo máximo um mês.