Associações avançam com Estatuto do Doente Crónico que prevê comparticipação de medicamentos 118

Um grupo de associações de doentes apresenta na quarta-feira uma proposta de Estatuto do Doente Crónico que prevê a isenção de taxas moderadoras, a comparticipação de medicamentos e internamento e condições especiais ao nível laboral.

“Torna-se imperioso e urgente a criação do Estatuto do Doente Crónico (EDC) que permita que todos os portadores possam ser tratados com uma base de equidade acrescida das especificidades de cada doença”, salienta a proposta a que a Lusa teve acesso e que foi subscrita por associações que representam cerca de 3,5 milhões de doentes em Portugal.

O documento, desenvolvido pela Federação Nacional das Associações de Doenças Crónicas (FENDOC), será apresentado na quarta-feira, numa sessão organizada no âmbito da Academia para a Capacitação das Associações de Doentes, um projeto da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade NOVA de Lisboa.

Associações de doentes promovem apresentação pública do Estatuto do Doente Crónico

 

Três níveis

O EDC aponta para que a doença crónica seja tipificada em três níveis definidos por um médico – primário, secundário e terciário –, que todos os doentes possam ser identificados num destes níveis e que seja criado um registo digital nacional e um cartão que os identifique como portadores da sua patologia.

Para cada um dos níveis, o estatuto define condições gerais, como seja a isenção de taxas moderadoras e a comparticipação de medicamentos, produtos de terapia auxiliar e dispositivos médicos relacionados com a terapêutica e o controle da doença, prescritos pelo médico.

Prevê ainda o transporte, caso a condição financeira do doente não o permita, para consulta e tratamentos, a comparticipação para períodos de internamento que sejam necessários e uma comparticipação também para o cuidador.

 

No trabalho

Já ao nível laboral, o trabalhador que sofre de doença crónica terá direito, de acordo com a proposta de estatuto, à prestação do trabalho a tempo parcial ou flexível com garantia de rendimento, a intervalos de descanso adaptados à sua doença e função, a horário flexível, a condições de trabalho adaptadas à sua doença e a baixa médica sem restrições.

Os pais com funções de cuidadores a tempo inteiro de filhos com doença crónica incapacitante ou com deficiência devem ter um acordo gratuito com instituições que possam acolher, tratar e acompanhar o seu filho duas vezes por ano por períodos de 15 dias para permitir o descanso e recuperação desses cuidadores, adianta também o documento.

O EDC recorda ainda que, se uma pessoa com doença crónica tiver um vencimento acima do ordenado mínimo nacional, a família deixa de poder ter deduções específicas em IRS relacionadas com a deficiência.

“Esta situação tem de ser alterada pois a família continua a ter despesas relacionadas com a doença e as deduções devem manter-se”, defende a proposta de estatuto.