Atendimento prioritário passa a ser obrigatório em todos os serviços 27 de dezembro de 2016 A partir de hoje, os serviços públicos ou privados onde não seja dada prioridade a grávidas, idosos, pessoas com deficiência ou crianças de colo arriscam-se a uma multa que pode atingir os mil euros. Com a nova legislação, «todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público» ficam obrigadas a «prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo». Se quem infringir esta lei for uma pessoa singular, a coima poderá ir de 50 a 500 euros, caso seja uma pessoa coletiva, os valores sobem: os infratores terão de pagar entre 100 a mil euros, avançou a “TSF”. Mas existem exceções. As entidades prestadoras de cuidados de saúde não estão obrigadas ao atendimento prioritário quando em causa estiver «o direito à proteção da saúde e do acesso à prestação de cuidados de saúde». Nessas situações, «a ordem do atendimento deve ser fixada em função da avaliação clínica a realizar». |