Atualizadas listas relativas à exportação de medicamentos 455

Foram atualizadas a Lista de medicamentos cuja exportação, ou distribuição para outros Estados-membros da União Europeia, e respetivas quantidades dependem de prévia notificação pelo distribuidor por grosso à Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) (Deliberação n.º 027/CD/2025) e a Lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa (Deliberação n.º 028/CD/2025), segundo anunciou o regulador, ontem.

Lista de notificação prévia (LNP)

A LNP inclui apresentações de medicamentos para as quais se identificam problemas de disponibilidade, sendo ponderados os seguintes fatores, segundo o Infarmed:

  • Notificação de faltas de medicamentos comunicadas por distribuidores por grosso, farmácias e outras entidades legalmente habilitadas a dispensar medicamentos ao público, bem como de profissionais de saúde e cidadãos;
  • Quantidades de medicamentos colocadas no mercado nacional pelo titular de autorização de introdução no mercado;
  • Quantidades exportadas ou distribuídas para países comunitários;
  • Quantidades de medicamentos prescritos;
  • Disponibilidade de medicamentos com a mesma substância ativa, dosagem, forma farmacêutica e tamanhos de embalagens equivalentes (mesmo Código Nacional de Prescrição Eletrónica de Medicamentos – CNPEM);
  • Criticidade da substância ativa do medicamento;
  • Existência de rutura de fornecimento no mercado nacional notificada pelo titular de autorização de introdução no mercado.

A lista, que entrou em vigor no dia 07, pode ser consultada aqui.

 

Lista de medicamentos cuja exportação é temporariamente suspensa

Esta lista inclui os fármacos “que estiveram em rutura no mês anterior e cujo impacto foi considerado médio ou elevado na saúde pública, incluindo também os medicamentos fornecidos ao abrigo da Autorização de Utilização Excecional (AUE)”.

Esta proibição, ainda de acordo com a autoridade reguladora, destina-se “a garantir o tempo necessário para restabelecer o fornecimento em todo o canal de distribuição após a ocorrência de uma rutura seguida do reabastecimento pelo titular da autorização de introdução no mercado e aplica-se a todos os intervenientes, incluindo os fabricantes”.

A lista, que também entrou em vigor no dia 07, pode ser consultada aqui.