BE quer normas para prescrição de medicamentos contra a hiperatividade 03 de Junho de 2015 O Bloco de Esquerda propôs ontem ao Governo a criação de uma norma de orientação clínica (NOC), para a prescrição de medicamentos contra a hiperatividade, e a elaboração de um estudo epidemiológico sobre a prevalência e incidência desta perturbação. A sugestão surge a propósito da controvérsia que envolve o aumento dos casos diagnosticados e da medicação de crianças e adolescentes com perturbação de hiperatividade com défice de atenção (PHDA), nos últimos anos, noticiou a “Lusa”. O tratamento medicamentoso da PHDA passa pela administração de Metilfenidato, aprovado em Portugal desde 2001, ou de Atomoxetina, que passou a ser comparticipada em 2014, ambos os medicamentos classificados como estimulantes inespecíficos do sistema nervoso central. Citando um estudo publicado pelo INFARMED, o BE assinala que a utilização de Metilfenidato apresenta «uma clara tendência de crescimento, tendo atingido em 2014 cerca de 13,4 doses diárias definidas (DDD) por 1.000 habitantes». Dada a sua recente comparticipação, a Atomoxetina apresenta ainda uma utilização residual (0,001 DDD). De acordo com a bula do Metilfenidato, este medicamento destina-se ao tratamento da PHDA a partir dos seis anos, devendo ser utilizado unicamente após serem testados tratamentos que não envolvem medicamentos, como aconselhamento e terapia comportamental, que tenham sido insuficientes. Além disso, a prescrição deve ser efetuada apenas por médicos especialistas em alterações do comportamento e deve ser utilizado como parte de um programa de tratamento que geralmente inclui terapia psicológica, terapia educacional e terapia social. A bula do medicamento refere também que o medicamento não deve ser tomado para sempre, devendo a terapêutica ser interrompida durante pelo menos um ano, quando a toma ocorre há doze meses e, nas crianças, o tratamento deve ser interrompido durante as férias escolares. No entanto, a administração destes fármacos a crianças e adolescentes «há muito que está envolta em opiniões divergentes», e o próprio diagnóstico de PHDA «tem vindo a ser alvo de controvérsia», lembra o Bloco. O próprio Manual de Diagnóstico e Estatística das Perturbações Mentais, na sua edição mais recente, que reclassifica a PHDA dentro das perturbações neurodesenvolvimentais, foi «sujeito a diversas críticas, entre as quais por patologizar comportamentos da normalidade quotidiana», acrescenta. O Bloco de Esquerda considera, pois, que é necessário desenvolver um estudo epidemiológico que permita conhecer a incidência e prevalência da PHDA, pois «há múltiplas evidências de que a dimensão e consequências desta realidade na sociedade portuguesa tem sido subestimada e esquecida, apesar de poder estar a colocar em risco o desenvolvimento harmonioso de milhares de crianças, adolescentes e jovens». Assim, o BE questionou o Governo sobre quantas embalagens daqueles dois medicamentos foram vendidas desde 2013 e, destas, quantas foram prescritas por médicos especializados em alteração do comportamento. O BE quer ainda saber se o Governo tem dados sobre quantas pessoas, e designadamente crianças e adolescentes, estão diagnosticadas com PHDA, e se está «disponível» para elaborar um estudo epidemiológico, bem como para elaborar NOC para os respetivos medicamentos. A PHDA é caracterizada como um distúrbio neurocomportamental que se inicia habitualmente antes dos sete anos de idade, e que persiste até à idade adulta. As crianças com PHDA têm desatenção, impulsividade e hiperatividade, sendo que esta perturbação atinge entre 5% e 7% das crianças portuguesas, em idade escolar. |