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Câmara e farmácias de Santo Tirso comparticipam vacinas

02 de Abril de 2015

A câmara de Santo Tirso e 16 farmácias deste concelho do distrito do Porto assinaram ontem um protocolo que visa a comparticipação de vacinas de crianças oriundas de famílias carenciadas.

Na prática trata-se de comparticipar as despesas com vacinas que, embora excluídas do Plano Nacional de Vacinação, são recomendadas pelos médicos e podem custar até 71 euros por dose.

A atribuição de comparticipação em vacinação infantil destina-se a crianças nascidas a partir do dia 01 de janeiro deste ano e de acordo com o rendimento do agregado familiar candidato.

Foi estabelecida uma tabela, que prevê que o valor a pagar pelo beneficiário seja de cinco euros no 1.º escalão, 10 euros no 2.º, 15 euros no 3.º e 20 euros no 4.º escalão.

Em todos os escalões, as farmácias aderentes contribuem com cinco euros, por cada uma das vacinas adquiridas pelas famílias abrangidas pela medida, cabendo à câmara arcar com o valor restante.

Usando a Prevenar – vacina utilizada para proteger crianças desde os dois meses, até aos cinco anos contra doenças como meningite bacteriana, septicémia e pneumonia bacteriémica – como exemplo uma família que se insira no 1.º escalão pagará cinco euros por cada dose, a farmácia aderente ao projeto assumirá um encargo de igual valor e a câmara de Santo Tirso contribuirá com 49,49 euros por dose, num total de 197,96 euros pelas quatro doses necessárias.

No caso da Rotarix – vacina indicada na imunização ativa de crianças a partir das seis semanas para a prevenção de gastroenterites devidas a infeções por rotavírus – para uma família que se integre no 3.º escalão, o pagamento do agregado é de 15 euros por dose, ao que se somam os cinco euros atribuídos pela farmácia aderente e 51,08 euros são comparticipados pela câmara, num total de 102,16 euros referentes às duas doses.

Fonte da autarquia de Santo Tirso indicou à “Lusa” que a câmara estima em 2015 investir 100 mil euros, numa medida que poderá abranger 500 bebés.

O processo de candidatura das famílias que estejam interessadas nesta comparticipação é considerado após análise dos documentos comprovativos da situação económica do agregado familiar, bem como da prescrição médica.