Campanha de Vacinação Sazonal 2024-2025: O que diz a Portaria que as farmácias precisam (mesmo) de saber 1404

As farmácias comunitárias vão voltar a participar na Campanha de Vacinação Sazonal de Outono-Inverno 2024-2025, através da administração de vacinas contra a gripe e contra a COVID-19. Uma medida formalmente estabelecida na Portaria n.º 201/2024/1, publicada hoje, em Diário da República (DR), e que entrará amanhã em vigor.

O modelo de vacinação descentralizado, segundo a Portaria n.º 201/2024/1 de 4 de setembro, “será mantido na Campanha de Vacinação Sazonal contra a gripe e contra a COVID-19 do outono-inverno de 2024-2025, ajustado ao tipo de vacinas, população elegível e estratégias de vacinação definidos pela Direção-Geral da Saúde (DGS), com o objetivo de assegurar elevados padrões de eficiência e efetividade, promovendo ganhos em saúde, aliados a um maior conforto e proximidade para os utentes”.

Campanha de vacinação sazonal começa no fim do mês

 

1. Que farmácias podem aderir à campanha?

“Podem ser incluídas neste processo todas as farmácias de oficina, desde que reúnam os requisitos e as condições previstas na Portaria n.º 1429/2007, de 2 de novembro, alterada pela Portaria n.º 97/2018, de 9 de abril, estando sujeitas ao cumprimento das normas da DGS relativas à vacinação”.

Assim sendo, ainda segundo a portaria hoje publicada, podem participar na Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno de 2024-2025 as farmácias que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

a) Dispor do serviço de administração de vacinas nas condições previstas na Deliberação da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed), n.º 139/CD/2010, de 21 de outubro, na sua redação atual;

b) Ter ao serviço profissionais com formação específica para administração de vacinas;

c) Manifestar disponibilidade para participar na Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno de 2024-2025.

As farmácias aderentes à campanha de vacinação podem praticar um horário mais alargado.

A lista das farmácias aderentes à campanha será disponibilizada nos sites do SNS, da DGS e do INFARMED.

 

2. Quem vai emitir as orientações técnicas?

A DGS, através da Unidade de Vacinas, Imunização e Produtos Biológicos (UVIB), procederá à emissão das orientações técnicas que presidem ao processo de vacinação, nomeadamente com a definição dos critérios de vacinação e dos utentes elegíveis, fornecendo a base para a implementação das estratégias aprovadas e garantindo a equidade no acesso à vacinação.

 

3. Qual o papel da Ordem dos Farmacêuticos (OF)?

A OF colaborará com os serviços do Ministério da Saúde na disponibilização de informação atualizada sobre as vacinas que serão aprovadas para a Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno de 2024-2025.

No seu portal, a OF informa que, como aconteceu no ano passado, “irá disponibilizar uma formação especializada a todos os farmacêuticos com a Competência em Administração de Vacinas e Medicamentos Injetáveis ativa”, que vai fornecer informações detalhadas sobre as especificações das vacinas contra a gripe e a COVID-19 que serão administradas durante a Campanha de Vacinação Sazonal nas farmácias comunitárias.

Uma iniciativa que tem como objetivo “garantir que os farmacêuticos estejam preparados e informados sobre as características e os protocolos das vacinas a serem utilizadas, assegurando assim um processo de vacinação eficiente e seguro”.

Brevemente, como ainda referido no seu portal, a OF irá notificar estes farmacêuticos com todas as informações necessárias para a participação na formação”.

 

4. Quem vai disponibilizar as vacinas?

As vacinas contra a gripe e as vacinas contra a COVID-19 são disponibilizadas pelo Ministério da Saúde, através dos distribuidores por grosso de medicamentos de uso humano.

Compete ao SUCH – Serviço de Utilização Comum dos Hospitais assegurar a receção, o armazenamento e a distribuição das vacinas adquiridas pelo SNS para a referida Campanha, designadamente, como especificado na portaria:

– “Rececionar, desativar os dispositivos de segurança se aplicável, armazenar e distribuir as vacinas e os consumíveis necessários à administração das mesmas, de acordo com as requisições recebidas e o stock disponível, através dos distribuidores por grosso de medicamentos devidamente licenciados e tendo em consideração o disposto no Sistema das Boas Práticas de Distribuição de Medicamentos de Uso Humano;”

– “Assegurar a recolha das embalagens de vacinas sempre que existam suspeitas de defeito de qualidade ou nos casos em que o seu prazo de validade tenha expirado;”

 

5. Como será operacionalizada a administração das vacinas?

Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), em articulação com a Direção Executiva do SNS, I. P. (DE-SNS), e a DGS, asseguram a ligação entre os sistemas de informação do Ministério da Saúde e as farmácias para permitir a verificação dos critérios de elegibilidade e acesso ao histórico vacinal gripe e COVID-19 das pessoas a serem vacinadas nas farmácias.

Na prática, como explicado na portaria:

– O “SPMS, E. P. E., assegurará a existência de um sistema de agendamento prévio para convocação do universo de utentes elegíveis a vacinar nas unidades de saúde do SNS”.

– “As associações representativas das farmácias devem assegurar a existência de um sistema de agendamento prévio para o universo de utentes elegíveis a vacinar nas farmácias de oficina.”

– “A administração das vacinas deve ser registada na Plataforma VACINAS, através do sistema de informação disponível nas farmácias de oficina, a qual deverá permitir o acesso à informação necessária para o efeito, de acordo com as normas da DGS.”

– “Todas as quebras ou danos nas vacinas alocadas a cada entidade devem ser registadas de imediato no sistema de informação disponível nas farmácias de oficina e integrado através desse sistema na Plataforma VACINAS.”

– “A DGS, o SUCH e a SPMS, E. P. E., em articulação com as farmácias de oficina, devem promover formas de mitigação e de registo do desperdício de doses de vacinas.”

 

 6. Quanto será pago às farmácias?

Está previsto um impacto orçamental até 7 600 000 euros, correspondente à remuneração que, no total, será paga às farmácias.

Porém, o modelo de financiamento da Campanha de Vacinação é “objeto de regulamentação específica a aprovar por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área da saúde e pela área das finanças, nos termos legais”., lê-se ainda na portaria hoje publicada