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Centros de saúde impedidos de prescrever cuidados respiratórios domiciliários

15 de julho de 2014

Os centros de saúde estão impedidos de prescrever equipamentos para cuidados respiratórios domiciliários, passando essa função a estar limitada a consultas de especialidade hospitalar, segundo informação da Direção Geral de Saúde (DGS).

O esclarecimento escrito enviado à agência “Lusa” surge após a Administração Regional de Saúde do Norte (ARS-Norte) ter enviado uma diretiva para os centros de saúde, na qual refere que a prescrição de aerossolterapia (sistemas de nebulização) e do aspirador de secreções «está limitada a situações clínicas seguidas em serviços especializados».

A diretiva, de 22 de maio, a que a “Lusa” teve acesso, frisa que a prescrição de aerossolterapia nos cuidados primários «fica limitada quase exclusivamente» à idade pediátrica.

«Face à incorreta prescrição [dos médicos de medicina geral e familiar], a nível nacional, e à especificidade da mesma, a aerossolterapia e a prescrição de aspiradores de secreções, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, ficam confinadas aos centros de referência hospitalares», confirmou Cristina Bárbara, diretora do Programa Nacional para as Doenças Respiratórias (PNDR), da DGS.

Os novos doentes terão de ter a sua prescrição inicial já nos cuidados hospitalares.

No caso dos doentes dependentes de prescrições de continuidade, mas que estão a ser seguidos apenas pelos médicos de medicina geral e familiar, a responsável salienta que esses clínicos «deverão cumprir a norma e solicitar uma consulta da especialidade hospitalar que deu origem à prescrição e/ou segue o doente», passando a referida especialidade a assegurar as prescrições de continuidade.

Se o paciente estiver acamado, as consultas de prescrição poderão não ser presenciais, «caso o médico assistente assim o entenda».

Além da pneumologia – maioria das doenças base é do foro respiratório – os doentes podem ser encaminhados, nomeadamente, para especialidades como a medicina interna, neurologia ou otorrinolaringologia.

Cristina Bárbara refere que se o doente tiver a indicação para prescrição de cuidados respiratórios domiciliários, «manterá a referida prescrição e comparticipação de 100% no Serviço Nacional de Saúde (SNS)».

A diretora do PNDR frisa que está a ser «acautelado um período de transição de 180 dias», desde o início da Prescrição Eletrónica Médica dos cuidados respiratórios domiciliários, «de modo a não sobrecarregar os utentes que sempre beneficiaram da comparticipação do SNS».

Contactada telefonicamente pela “Lusa”, Cristina Bárbara esclareceu que o período de transição, para que os doentes possam ser encaminhados pelos médicos de medicina geral e familiar para as consultas de especialidade, se prolonga até dezembro.

Durante esse período, a responsável salienta que as empresas que prestam este serviço, não podem retirar nenhum equipamento sob prescrição médica inicial, sem que tenham na sua posse uma prescrição médica de fim de terapêutica. Cristina Bárbara garantiu que a tutela também assegurará o pagamento das prescrições durante esta fase transitória.

Contudo, foi enviada à “Lusa” uma carta remetida por uma destas empresas a um utente acamado há mais de 15 anos, datada de 7 de julho, onde o informa de que a validade da sua prescrição terminou no final de junho, alertando-o para que proceda à «regularização da prescrição médica com a maior brevidade».

A empresa acrescenta que a falta de envio da prescrição médica «poderá implicar que o pagamento do tratamento seja da sua responsabilidade».

A “Lusa” contactou a ARS-Norte, a qual não se pronunciou sobre o assunto.