[Fonte da imagem: Cintramédica]
A partir desta terça-feira, dia 1 de fevereiro, o Certificado Digital Covid-19 da União Europeia (UE) tem uma validade oficial de nove meses para a vacinação, no contexto de viagens dentro do espaço comunitário.
Esta medida foi aprovada pela Comissão Europeia (CE) e acordado pelos Estados-membros da UE no Conselho.
“A partir de amanhã [terça-feira] começam a aplicar-se as novas regras sobre um período padrão de aceitação de 270 dias para os Certificados Digitais Covid-19 da UE, na vertente da vacinação, utilizados para viagens dentro da UE”, divulgou a CE, em comunicado.
Os Certificados Digitais Covid-19 têm validade “por um período de 270 dias – nove meses – desde a conclusão da série de vacinação primária”, ou seja, após a segunda vacina de duas doses ou de uma no caso de dose única.
A CE lembra ainda que, os países europeus não devem adotar prazos diferentes para fins de viagem dentro da UE.
Estas regras não se aplicam aos certificados relativos à vacina de reforço. Os Certificados Digitais Covid-19 da UE devem passar a incluir a informação sobre essas doses adicionais, que estão a ser administradas à população adulta da UE em vários países europeus.
A vacina de reforço deve ficar registada como 3/3 no caso de uma série primária de duas doses ou 2/1 no caso de uma dose única, segundo as regras comunitárias em vigor desde dezembro.
“Os certificados que foram emitidos de forma diferente antes dessa clarificação precisam de ser corrigidos e emitidos novamente para garantir que as doses de reforço possam ser distinguidas do estatuto de vacinação completa”, alerta a Comissão Europeia.