Clínica da Faculdade de Medicina Dentária da Univ. Lisboa sem licenciamento – TC 1158

Clínica da Faculdade de Medicina Dentária da Univ. Lisboa sem licenciamento – TC

01 de outubro de 2014

A Clínica Externa da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, aberta ao público em geral, funciona como uma unidade privada mas não está licenciada nem registada nas autoridades competentes, refere uma auditoria do Tribunal de Contas.

Contudo, o relatório da auditoria, com data de julho deste ano, ressalva que «não está nem nunca esteve em causa a qualidade dos serviços prestados pela Clínica», reconhecendo ainda «a função social» prestada a estratos desfavorecidos da população.

«A Clínica Externa funciona em moldes idênticos às de outras clínicas particulares (…). No entanto, ao contrário do que se verifica em clínicas dentárias privadas, não está a Clínica registada na Entidade Reguladora da Saúde e licenciada pela Administração Regional de Saúde, apesar de prestar serviços à população», refere o documento, citado pela “Lusa”.

Na resposta ao Tribunal de Contas, a Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa vinca que a atividade das clínicas [externa e universitária] «obedece a requisitos técnicos de qualidade e de segurança supervisionados permanentemente pelo diretor clínico».

Além disso, no entender da Faculdade, a portaria que regulamenta os consultórios dentários, exigindo licenciamento, não se aplica à atividade das clínicas da FMDUL.

É ainda sublinhado «o verdadeiro serviço público» prestado pelas clínicas: «aqui são prestados cuidados de saúde na área da medicina oral à população em geral e em particular também a uma população muito alargada de indivíduos com necessidades especiais, que só aqui têm acesso a estes cuidados».

No entanto, o Tribunal de Contas não considera «aceitáveis» as explicações da Faculdade e faz uma distinção entre a Clínica Externa e a Clínica Universitária.

No relatório, lembra que a Clínica Externa não tem componente pedagógica associada e que os profissionais que nela trabalham exercem a sua atividade em regime de prestação de serviços e com total autonomia clínica.

Na Clínica Universitária é ministrado o ensino clínico, sendo os cuidados de saúde prestados pelos alunos, sob supervisão dos respetivos docentes.

Mesmo reconhecendo a «função social» prestada pela Clínica Externa, o Tribunal de Contas conclui que deve «observar as normas e boas práticas aplicáveis às entidades públicas e às atividades prosseguidas».

Assim, o Tribunal dá 120 dias (até meados de novembro) para a Faculdade informar sobre o seguimento dado às recomendações relativas à Clínica Externa, designadamente quanto ao modo de funcionamento, contratações de pessoal e licenciamento.
 
Ministério Público investiga tesouraria da Faculdade de Medicina Dentária de Lisboa

O Ministério Público está a investigar eventuais ilícitos criminais praticados por funcionários da tesouraria da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, segundo um relatório do Tribunal de Contas.

O relatório, datado de julho deste ano e citado pela “Lusa”, refere que está a decorrer um processo de inquérito no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa.

O diretor da Faculdade tinha remetido, em 2010, uma participação ao DIAP tendo por base factos e conclusões de um inquérito interno «indiciadores de eventuais ilícitos criminais praticados por funcionários da tesouraria da Faculdade».

Num capítulo intitulado “Inquérito do DIAP ao setor de receção de pacientes”, o Tribunal de Contas afirma ter solicitado informações sobre o estado do inquérito, tendo recebido a indicação, em junho deste ano, de que o mesmo ainda se encontrava em investigação.

Na sua auditoria, o Tribunal de Contas detetou «eventuais infrações financeiras», como autorização de despesas ilegais e acumulação indevida de pensões com remunerações.

Segundo o relatório da auditoria, que incide sobretudo no ano 2011, o TC detetou ainda a constituição ilegal de um fundo de maneio para a cafetaria da Faculdade que foi atribuído a um parente em segundo grau do secretário coordenador da instituição.

«O fundo de maneio constituído para a cafetaria foi ilegalmente atribuído pelo secretário coordenador a um prestador de serviços, parente em 2.º grau da linha colateral», refere o documento, indicando ainda que aquele responsável não tinha competência para autorizar despesas com os fundos de maneio ou com os fundos fixos de caixa.

Estas situações de autorização de despesas ilegais e respetivos pagamentos ocorreram no ano de 2011 e envolvem uma verba superior a 11 mil euros.

«No ano de 2011, a FMDUL explorava diretamente a cafetaria do auditório, instalada no Edifício 2, sendo responsável pelo seu funcionamento um prestador de serviços, familiar do secretário coordenador em exercício de funções», refere a auditoria.

Na auditoria, foi ainda detetada a autorização de despesas ilegais por prestação de trabalho extraordinário no montante de cerca de 65 mil euros.

A mesma «eventual infração financeira» foi detetada no pagamento de suplementos remuneratórios por isenção de horário, com despesas e pagamentos ilegais acima dos 21 mil euros.

O Tribunal de Contas detetou ainda «omissão de autorização de despesas», acima dos quatro milhões de euros, respeitantes à contratação de profissionais de saúde e outros em regime de prestação de serviços, sem respeito pelo regime legal e sem autorização do Reitor.

Foram ainda encontradas situações de acumulação de pensão com remunerações da Faculdade, sem comunicação ao Instituto de Segurança Social.

Outra das ilegalidades foi a equiparação do secretário coordenador a cargo de direção superior, com respetivos pagamentos indevidos nos anos de 2009 a 2012, num montante de 18.402 euros.