Clínicos gerais com seis anos de exercício podem obter grau de especialista 31 de Julho de 2015 Os clínicos gerais com seis anos de exercício efetivo de prestação de cuidados de saúde e com funções próprias da medicina geral e familiar podem obter o grau de especialista, segundo um diploma ontem aprovado em Conselho de Ministros.
Em comunicado, o Governo revelou que aprovou ontem o diploma que «regula os termos e condições relativas à obtenção do grau de especialista em medicina geral e familiar, a título excecional, dos clínicos gerais».
Esta aquisição «está condicionada à aprovação no âmbito de formação específica extraordinária em exercício, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde», lê-se no comunicado citado pela “Lusa”.
No Conselho de Ministros desta quinta-feira foram ainda aprovados «os termos e condições aplicáveis à avaliação de desempenho dos trabalhadores médicos nos anos de 2011 e 2012, adotando solução idêntica à formulada para os anos de 2004 a 2010».
O Governo criou também «as condições necessárias para garantir o suprimento de avaliação relativa aos médicos que não foram objeto de avaliação no biénio 2013/2014, dado a mesma não se ter efetuado de forma transversal em todos os serviços e estabelecimentos de saúde».
«Reforça-se, assim, um instrumento de enorme relevância na política de desenvolvimento de recursos humanos, quer no âmbito do desenvolvimento do percurso profissional dos trabalhadores, quer para que se atinjam níveis de desempenho mais elevados», prossegue o comunicado.
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