CNECV: Ordens profissionais devem investir em formação sobre direito à objeção de consciência 52

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) emitiu um parecer sobre o exercício do direito à objeção de consciência no contexto da prestação de cuidados de saúde, que reflete a importância de equilibrar a proteção da dignidade e dos valores dos profissionais de saúde com a garantia do acesso dos cidadãos a cuidados de saúde de qualidade.

O CNECV sublinha, em comunicado, que a objeção de consciência é um direito fundamental que deve ser protegido, como expressão da diversidade de valores e convicções de todas as pessoas, incluindo os profissionais de saúde.

 

Conhecer os protocolos institucionais 

A objeção de consciência “é uma forma de recusa de um profissional participar em uma determinada intervenção, motivada por valores pessoais, sendo um direito com tutela constitucional”. Este direito visa garantir que os profissionais não sejam obrigados a realizar ou participar em atos que ofendam ou violem suas convicções religiosas, morais, filosóficas ou ideológicas. Diferencia-se de outras formas de impedimento, como os que são motivados por recusa ocasional da prática de atos de saúde, questões emocionais, desobediência às normas legais ou razões institucionais.

Embora seja um direito individual, a objeção de consciência, como esclarece o CNECV,  não pode ser usada para influenciar terceiros, condicionar o acesso a qualquer informação ou intervenção legalmente prevista ou discriminar pessoas com base em critérios como religião, orientação sexual, género ou outras razões consagradas na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Convenção Europeia dos Direitos Humanos e na Constituição da República Portuguesa.

Na sua reflexão, o CNECV destaca ainda que “o conhecimento prévio e rigoroso do número de profissionais objetores é fundamental para garantir o bom funcionamento das instituições de saúde”.

O Conselho alerta para a importância de “garantir que os utentes não fiquem sem acesso aos cuidados necessários a que têm direito”. Para tal, os profissionais objetores devem conhecer os protocolos institucionais para o devido encaminhamento dos utentes, e as instituições de saúde devem ter processos eficazes para assegurar que todos recebam os cuidados de que carecem.

O CNECV defende que as instituições e as ordens profissionais devem investir em formação sólida e contínua sobre o direito à objeção de consciência, para que as decisões dos profissionais sejam informadas, responsáveis e em conformidade com os valores éticos, legais e deontológicos da profissão.