Começar pelo fim 888

Durante este ano as farmácias têm sido alvo de ações inspetivas por parte da tutela, com o propósito único de constatar a observância e efetividade da aplicação do Artigo 13º do Decreto-Lei 307/2007 do Diário da República: “Qualidade de Serviço- As farmácias implementam e mantêm um sistema de gestão de qualidade destinado à melhoria continua dos serviços que prestam aos utentes”.

Ora, a publicação deste decreto-lei em 2007, assim desta forma telegráfica, só por si implica o envolvimento e comprometimento da tutela e instituições afins, para que a sua aplicação na prática, com consistência e robustez fosse uma realidade.

E sem dúvida que tinha sido uma forma mais eficaz das farmácias constatarem que, com um sistema de melhoria contínua – não  interessa qual- o seu desempenho quer profissional quer empresarial tornava-se mais exigente, com claros benefícios para todos, principalmente para os utentes.

Mas, tal não aconteceu, e este Artigo 13º manteve-se de um modo geral em estado letárgico, sem incomodar, nem dar sinal de vida…

É inquestionável a pertinência de um qualquer sistema de gestão de qualidade nas organizações, e não é isso que questiono.

Trata-se apenas e só de constatar que, desde essa data, não houve por parte das instituições competentes qualquer indicação sobre os normativos a seguir, de forma a dar orientações e prioridades.

Mais, a própria tutela não acautelou a formação e preparação prévia dos seus agentes, de forma a estarem habilitados a este tipo de ação inspetiva específica.

Parece que, de repente, assim do nada, lendo o Diário da República como quem lê um manual de operações, resolveram vir para a “rua” constatar a aplicabilidade do dito Artigo 13º, sem terem a preocupação de internamente verificarem se cumpriam os requisitos para essa função.

Não se mudam comportamentos por decreto lei. A mudança para ser assumida tem de ser entendida. E para isso é preciso começar pelo princípio, e não pelo fim, que são estas ações inspetivas.

Onde estão os normativos em relação a esta matéria? Começamos por onde? Implementamos que sistema e que normas? Com que prioridades?

Se estas recomendações não existem como se pode penalizar as farmácias de forma dura por não se observarem “aqueles” requisitos que os agentes entendem serem os críticos…

Algo está errado em todo este processo, e de nada serve andar a correr o País em ações inspetivas e punitivas que resultam em pesadas coimas.

Cada um tem de fazer o seu “trabalho de casa”:

O Estado que legislou, dar orientações normativas e formar os seus agentes tornando-os competentes nesta área específica, e nós farmácias, prepararmo-nos e implementarmos sistemas de gestão que nos garantam a sustentabilidade, e evidenciem a qualidade e excelência do nosso serviço público. O exemplo vem de cima.

Helena Amado, farmacêutica