Comissão de Proteção de Dados alerta para novo regime jurídico de medicamentos
26 de março de 2018 A Comissão de Proteção de Dados avisa que o novo regime jurídico de medicamentos cria um sistema de registo de reclamações que pode conter dados pessoais de saúde e alerta para a possibilidade de incidir sobre dados sensíveis. A Comissão analisou, para parecer, o projeto de decreto-lei que altera o regime jurídico de medicamentos para uso humano que pretende transpor para a legislação nacional uma diretiva da Comissão Europeia. Segundo o parecer, disponibilizado no seu site na internet e datado de sexta-feira, a Comissão refere que o projeto de diploma obriga o fabricante de medicamentos a ter um sistema de registo e análise de reclamações, avançou a “Lusa”. Para a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), certos reclamantes podem ser pessoas singulares que estarão identificados. Assim, «não parece estar afastada a hipótese de nas reclamações constarem dados de saúde relativos a pessoas singulares identificadas ou identificáveis». «Caso o legislador (…) não afaste expressamente essa possibilidade, então o tratamento de dados pessoais (…) incide ou pode incidir sobre dados sensíveis», refere o parecer. Há ainda no diploma outra medida que constitui um tratamento de dados pessoais, que respeita à criação de um sistema de qualidade no qual deve constar a descrição de funções do pessoal e gestão e fiscalização do medicamento. Para a CNPD, trata-se de «dois tratamentos de dados pessoas», embora com distintas finalidades. No parecer, a comissão considera imprescindível que se inclua «uma norma geral que refira que os tratamentos de dados pessoais» se encontram sujeitos ao regime jurídico de proteção de dados e uma norma específica que «regule o exercício do direito de acesso por parte das pessoas singulares a quem diga respeito a informação tratada». O projeto de novo regime jurídico dos medicamentos de uso humano pretende introduzir alterações que impeçam falsificações na cadeia de abastecimento legal de medicamentos, evitando ameaças à saúde pública. Na última reunião de Conselho de Ministros, foi aprovado o decreto-lei que altera o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, transpondo a diretiva europeia. Segundo o comunicado divulgado no final da reunião, «o diploma adequa as regras nacionais de rotulagem e sobre os dispositivos de segurança que devem figurar nas embalagens de certos medicamentos para uso humano, permitindo a sua identificação e autenticação, com vista a impedir a introdução de medicamentos falsificados na cadeia de abastecimento legal». |