Foi alterada a Portaria nº 337-C/2018, de 31 de dezembro, pela Portaria nº 95-A/2019, de 20 de março. Esta vem estabelecer o regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos Cuidados de Saúde Primários do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
A prestação de tratamentos termais é garantida por estabelecimentos termais com licença de funcionamento válida concedida por despacho do Ministro da Saúde, nos termos do Decreto-Lei nº 142/2004, de 11 de junho, e pelos estabelecimentos termais que se encontravam em funcionamento à data da sua publicação e que não tiveram alterações ao abrigo do artigo 22º do Decreto–Lei nº 142/2004.
A Direção-Geral da Saúde divulgou uma lista atualizada a 6 de junho de 2019, com todos os estabelecimentos termais que cumprem os requisitos.
As comparticipações abrangem várias doenças, entre as quais artrite reumatoide, rinite, asma, diabetes, anemia ou insuficiência venosa.
O regime de comparticipação é válido durante o ano de 2019 e assume a forma de um projeto-piloto.