A Direção Nacional da Ordem dos Farmacêuticos anunciou ter aprovado o projeto de Regulamento para Atribuição da Competência Farmacêutica em Oncologia, que estará em Consulta Pública até dia 23 de agosto, para receção de comentários e sugestões dos farmacêuticos e demais partes interessadas.
“A Competência Farmacêutica em Oncologia vem reconhecer a capacidade dos farmacêuticos para um conjunto de atividades e cuidados farmacêuticos junto do doente oncológico, de forma autónoma ou em colaboração com outros profissionais de saúde, adquirida com base em conhecimentos teóricos e com experiência profissional, designadamente nas áreas funcionais identificadas no regulamento – patologias oncológicas; farmacologia e farmacoterapia oncológicas; monitorização da utilização e gestão da segurança; cuidados farmacêuticos em oncologia; saúde pública e estratégias para prevenção do cancro”, diz a OF em comunicado.
No documento é possível ler-se sobre a importância da “diferenciação técnica”, tendo em conta o “desenvolvimento técnico-científico”, pelo que o “exercício da atividade do farmacêutico exige um grau aprofundado e atualidade de conhecimentos”.
É referido ainda, por exemplo, que “é responsabilidade do farmacêutico, em articulação com os restantes membros da equipa multidisciplinar, contribuir para a obtenção dos melhores resultados em saúde, nomeadamente na segurança e efetividade dos tratamentos oncológicos”.
“Não obstante as atividades que qualquer farmacêutico está habilitado a desempenhar, importa reconhecer aos farmacêuticos que o demonstrem a capacidade para exercerem de forma diferenciada um conjunto de atividades que contribuam para melhorar os resultados em saúde dos doentes oncológicos, tendo em conta a inovação terapêutica em rápida evolução e uma maior vigilância que estes doentes necessitam”, lê-se também.
Face à evolução técnica e científica na área da Oncologia, a Direção Nacional da OF estima atualizar as áreas funcionais referidas a cada dois anos, sob proposta da comissão responsável.