Conselho de Ética defende acesso de enfermeiros a registo do Testamento Vital 842

Conselho de Ética defende acesso de enfermeiros a registo do Testamento Vital

11 de Junho de 2015

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) deu razão aos enfermeiros que estão contra a sua exclusão no acesso ao Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV), em vigor desde 1 de julho do ano passado.

O parecer do CNECV, que foi aprovado no passado dia 22 de maio, foi elaborado após este organismo ter tomado conhecimento, por parte da Ordem dos Enfermeiros, do seu protesto contra a sua exclusão no acesso ao RENTEV.

A Ordem dos Enfermeiros enviou, em julho do ano passado, um ofício ao Ministério da Saúde, no qual expôs «a gravidade e as consequências de limitar o acesso ao RENTEV».

«Na medida em que o enfermeiro, desconhecendo a diretiva antecipada de vontade, e com base nos dados clínicos, pode decidir por um procedimento invasivo que permita a alimentação, hidratação e ‘compliance’ terapêutica, tendo como objetivo terapêutico inverter uma situação, por exemplo, de desidratação, desnutrição e dor», escreveu na altura a Ordem.

Neste parecer, o CNECV referiu, de acordo com a “Lusa” que, «em matéria de consulta de dados de saúde e, nomeadamente, quanto ao acesso a registos informáticos, estes devem estar acessíveis aos profissionais de saúde que deles necessitem para tomar as suas decisões face aos cuidados de saúde que são da sua responsabilidade».

«A regulação do acesso à informação de saúde, deve ter como base a necessidade de cada profissional para tomar decisões em matérias de cuidados, no respeito pela sua esfera própria de competências profissionais. E deve, sobretudo, fundamentar-se na necessidade dessa informação para garantir a prestação de cuidados de saúde em tempo útil, a que as pessoas têm direito», lê-se no parecer.

Para o Conselho, «o acesso à informação contida no RENTEV terá que ser permitida a quem necessitar dela para decidir e agir no respeito pela diretiva antecipada de vontade registada, enquanto manifestação da autonomia individual, no respeito pelo princípio do primado do ser humano na assistência em saúde».

«Por princípio, deve ser permitido o acesso à equipa-base dos cuidados de saúde, para que cada um possa cumprir os desejos manifestados da pessoa em causa e responsabilizar-se pelas intervenções que lhes estão atribuídas no quadro das suas competências profissionais».

Perante esta interpretação, o CNECV concluiu que «o regime legal das Diretivas Antecipadas de Vontade deve ser interpretado no sentido de permitir o acesso ao RENTEV aos profissionais de saúde a quem cabe atender as disposições da pessoa, particularmente médicos e enfermeiros».

O testamento vital tem a validade de cinco anos e pode ser efetuado através do preenchimento de um formulário próprio que está disponível nos ‘sites’ das administrações regionais de saúde, no Portal do Utente e no Portal da Saúde.

Neste formulário, exige-se a identificação da pessoa, com assinatura reconhecida.

Através do testamento vital um cidadão pode manifestar «antecipadamente a sua vontade consciente, livre e esclarecida, no que concerne aos cuidados de saúde que deseja receber, ou não deseja receber, no caso de, por qualquer razão, se encontrar incapaz de expressar a sua vontade pessoal e autonomamente».

As situações clínicas em que o testamento vital pode produzir efeitos são: quando for diagnosticada uma doença incurável em fase terminal, quando não existirem expectativas de recuperação na avaliação clínica ou em caso de inconsciência por doença neurológica ou psiquiátrica irreversível, complicada por problemas respiratórios, renais ou cardíacos.

Entre os cuidados de saúde que o cidadão pode optar por não receber consta a reanimação cardiorrespiratória, suporte artificial de funções vitais por meios invasivos, alimentação e hidratação artificiais que retardem o processo natural da morte ou a administração de sangue e derivados.

Esta possibilidade de recusar a administração de sangue e derivados é importante, por exemplo, no caso das testemunhas de Jeová, que por motivos religiosos rejeitam transfusões.

Através deste documento, o cidadão pode ainda recusar-se a ser submetido a tratamentos que se encontrem em fase experimental, bem como a participar em estudos de fase experimental, investigação científica ou ensaios clínicos.