O Conselho Geral e de Supervisão (CGS) da ADSE reúne-se hoje para analisar a proposta do conselho diretivo sobre as novas tabelas de preços para prestadores do regime convencionado.
Em análise está um documento provisório de trabalho para a revisão das tabelas de preços no regime convencionado que o Conselho Diretivo da ADSE remeteu ao CGS, no passado mês de agosto.
Este documento preliminar mantém os preços suportados pela ADSE junto dos prestadores privados que integram a rede de convencionados e o copagamento a cargo dos beneficiários em grande parte dos atos, produtos e serviços médicos.
Apresenta também uma proposta de tabela com preços fechados junto dos prestadores convencionados.
Para controlar os excessos, a nova tabela para o regime convencionado prevê que “sempre que se verifique a realização de um número significativo de análises clínicas, de forma repetida, num determinado período, a ADSE pode exigir um relatório médico justificativo da sua necessidade clínica”, indica o documento.
Outra das alterações na nova tabela, é o limite de uma intervenção cirúrgica por dia paga pelo subsistema de saúde dos funcionários públicos.
Este documento não inclui ainda uma proposta de revisão de preços das consultas nem da comparticipação do subsistema de saúde quando os beneficiários recorrem ao regime livre.
Na reunião de hoje pretende-se ainda analisar o reembolso do regime livre, a situação financeira, as regularizações, a preparação do orçamento para 2020 e o financiamento dos novos medicamentos de oncologia.
Sobre este último tema, a ADSE indica que “só comparticipa os medicamentos prescritos por entidades legalmente autorizadas, e que possuam Autorização de Introdução no Mercado (AIM) ou Autorização de Utilização Excecional (AUE) sem AIM. “Assim, quando um medicamento não possuiu AIM, é da responsabilidade do prestador solic.itar a Autorização de Utilização Excecional (AUE) sem AIM ao Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde”.