O Buccolam (midazolam) obteve autorização de comparticipação, de acordo com o noticiado, pela Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed), no seu portal.
O pedido de comparticipação tinha sido feito para a indicação “tratamento de convulsões agudas e prolongadas em lactentes, crianças e adolescentes (desde os 3 meses até menos de 18 anos de idade), em que a terapêutica retal não é adequada ou possível. Buccolam só deve ser utilizado pelos pais/prestadores de cuidados quando o doente tiver sido diagnosticado com epilepsia, nos lactentes entre os 3-6 meses de idade, o tratamento deve ser feito no enquadramento hospitalar onde é possível haver monitorização e existe equipamento de ressuscitação”.
O relatório público desta avaliação está disponível na Infomed.