O Governo português anunciou hoje que as autoridades chinesas já deram autorização para o repatriamento dos cidadãos nacionais retidos em Wuhan, devido ao novo coronavírus, e que o voo “será realizado logo que respeitados os devidos procedimentos”.
“Podemos informar que esse processo [de autorização] já está concluído de modo que o voo será realizado logo que respeitados os devidos procedimentos técnicos e regulamentares”, indica, em comunicado divulgado hoje, o gabinete do ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva.
Os 17 portugueses retidos em Wuhan, cidade chinesa colocada sob quarentena, foram notificados que o voo a partir do qual estava planeado serem retirados hoje à noite foi adiado para sábado, disseram à ‘Lusa’.
Os casos suspeitos de coronavírus detetados em Portugal devem ser colocados numa área de isolamento e os profissionais que os detetem devem usar equipamentos de proteção individual.
A Direção-geral da Saúde (DGS) emitiu na quinta-feira ao fim do dia um documento com orientações para profissionais do sistema de saúde em Portugal para a prevenção e controlo da infeção pelo novo coronavírus detetado na China e que infetou já cerca de 10 mil pessoas.
Perante um caso suspeito, o potencial doente deve ser colocado numa área de isolamento (um quarto, uma sala ou um gabinete), que permita distanciamento social em relação aos restantes utentes ou doentes.
A DGS apela a que as unidades de saúde afixem, em locais visíveis, cartazes que alertem os utentes para a necessidade de informar o segurança ou administrativo no caso de terem viajado nos últimos 14 dias de Wuhan, da província de Hubei ou de áreas afetadas pelo novo coronavírus e terem sintomas de infeção respiratória.
Os profissionais de saúde devem aplicar aos casos suspeitos as medidas de controlo de infeção a partir logo do momento da admissão do caso na unidade de saúde.
Na orientação emitida, a DGS indica que os profissionais da triagem ou na inscrição dos utentes devem ser orientados e treinados para a deteção precoce de um possível caso suspeito.
Os casos suspeitos devem ficar internados, em hospitais de referência, num quarto individual de isolamento com pressão negativa e casa de banho privativa.
Se o caso suspeito estiver num hospital de segunda linha, sem área de isolamento com pressão negativa, o potencial doente deve ser colocado num quarto individual com sistema de ventilação.
As unidades de saúde devem colocar profissionais dedicados exclusivamente à prestação de cuidados do caso, restringir visitas e manter o registo de todas as pessoas que entrem na área onde o potencial doente está isolado.
Perante um caso suspeito, a DGS define que as unidades de saúde devem promover o uso de equipamento de proteção individual.
O profissional de triagem deve dar uma máscara cirúrgica ao doente suspeito, acompanhá-lo para um sítio afastado dos outros utentes, se possível para a área de isolamento definida no plano de contingência da instituição, evitando a passagem por sítios com aglomeração de pessoas.
Os profissionais de saúde devem ainda usar equipamento de proteção individual, como bata, máscara, luvas e proteção ocular.
Perante um caso suspeito, os profissionais devem contactar a linha de apoio médico da DGS. Se a suspeita for validada, o caso para a ser “suspeito em investigação” e o doente tem de permanecer na sala de isolamento definida e sem contacto com outras pessoas que não sejam profissionais habilitados.
Caberá ao INEM transportar depois o caso para um hospital de referência.