
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 23/2025, de 19 de março, que assegura, na ordem jurídica portuguesa, a execução do Regulamento n.º (CE) 1223/2009, relativo aos produtos cosméticos.
O diploma estabelece, assim, as normas que os produtos cosméticos disponíveis no mercado devem cumprir a fim de garantir o funcionamento do mercado interno bem como um elevado nível de proteção da saúde humana.
Este diploma estabelece ainda, de acordo com o avançado pela Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed), ontem, “a obrigação de registo de atividade para os operadores económicos que fabriquem, importem, ou realizem a primeira alienação no âmbito da distribuição, de produtos cosméticos em território nacional. São também consagradas disposições para o estabelecimento e funcionamento dos operadores económicos que operam no setor dos produtos cosméticos; o idioma que deve ser utilizado nas informações do ficheiro de informações sobre o produto e as informações obrigatórias que devem constar da rotulagem”.
O decreto-lei define, igualmente, as regras a aplicar aos produtos cosméticos não pré-embalados ou embalados no local de venda a pedido do consumidor, ou pré-embalados para venda imediata; assim como estabelece “o sistema de comunicação de efeitos indesejáveis pelos profissionais de saúde, por outros profissionais que utilizem cosméticos na sua atividade e pelos consumidores, determinando também o regime sancionatório aplicável às violações do disposto no Regulamento europeu e na legislação nacional”.
O diploma entra em vigor no dia 24 de março deste ano.