A Direção Regional da Saúde dos Açores reduziu para cinco dias o isolamento profilático de crianças com menos de 10 anos, devido a infeção por SARS-CoV-2, e terminaram com o isolamento de contactos próximos, independentemente do estado vacinal.
Numa circular normativa, que entrou em vigor na passada sexta-feira, a Direção Regional da Saúde dos Açores refere que as pessoas com resultado positivo de um teste de despiste da covid-19, “independentemente da idade” e do “estado vacinal”, ficam em isolamento profilático durante cinco dias, “a contar a partir do início dos sintomas ou, no caso dos assintomáticos, da data do diagnóstico laboratorial”.
A partir do “sexto dia, retomam a atividade habitual, sem realizar teste à covid-19. Se o indivíduo apresentar sintomas moderados ou graves, o período de isolamento será prolongado de acordo com a evolução clínica, não carecendo de teste para cessar isolamento”, indica o documento.
A nova circular determina também o fim do isolamento profilático para os contactos próximos, mesmo que coabitantes de um caso positivo, “independentemente do estado vacinal”.
Os contactos próximos, que sejam coabitantes de um caso positivo, profissionais de saúde ou prestadores de cuidados a idosos e doentes vulnerários, mas tenham dose de reforço da vacina contra a covid-19 ou tenham recuperado da infeção, “não fazem isolamento profilático”, nem “rastreio ao 5.º dia”, devendo apenas “cumprir as medidas gerais” de proteção.
O documento indica ainda que os contactos próximos, que não estejam vacinados ou tenham apenas a vacinação primária, “não fazem isolamento profilático”, mas “deverão realizar, preferencialmente, teste rápido de antigénio de uso profissional (TRAg) para SARS-CoV-2 ao 5º dia”.
Em qualquer caso de contacto, a Direção Regional da Saúde recomenda que durante 14 dias as pessoas vigiem “diariamente sintomas compatíveis com a covid-19”, utilizem “máscara cirúrgica, em qualquer circunstância, em espaços interiores e exteriores” e reduzam as “deslocações ao indispensável”.