A Autoridade de Saúde Regional dos Açores, anunciou que vai reduzir o período de isolamento profilático para infetados por SARS-CoV-2, sem sintomas e contactos próximos, de 10 para cinco dias.
O anúncio foi feito pelo secretário regional da Saúde, Clélio Meneses, numa conferência de imprensa, em Angra do Heroísmo.
“Os casos positivos passam a ter cinco dias de isolamento. Se não tiver sintomatologia durante esses cinco dias, ou mesmo no final desses cinco dias, deixa de fazer isolamento e passa a ter obrigatoriedade de cuidados comportamentais específicos e rigorosos, nomeadamente uso de máscara”, explicou Clélio Meneses.
Estes novos critérios de isolamento profilático no arquipélago, entram em vigor esta terça-feira, dia 4 de janeiro.
Segundo Clélio Meneses, se o utente tiver sintomas ao fim de cinco dias, “mantém o isolamento até terminarem as sintomatologias”.
O período de isolamento será encurtado também para os contactos próximos, mesmo que partilhem a mesma casa.
“Os contactos próximos de alto risco, se forem coabitantes com um caso positivo, independentemente de estarem ou não estarem vacinados com vacinação completa ou dose de reforço, e também os contactos próximos de alto risco sem vacinação completa ou que passados seis meses da vacinação da Pfizer ou dois meses da vacinação da Janssen ainda não tenham dose de reforço, também têm de ficar cinco dias em isolamento profilático e fazem teste ao 5º dia”, explicou.
“Se este teste for negativo, têm os mesmos cuidados: uso de máscara de forma rigorosa e tentativa de identificar algum sintoma que suscite a necessidade de realizar teste para confirmar a doença”, acrescentou.
Quanto aos contactos de alto risco que não coabitem com um caso positivo e tenham vacinação completa e válida (com reforço passados seis meses no caso da Pfizer ou dois meses no caso da Janssen), não têm de fazer “qualquer tipo de isolamento”, bastando usar máscara e fazer “avaliação de sintomatologia”, bem como “um teste ao 5º dia”.
Mas caso “forem evidenciados alguns sintomas, têm de ficar em isolamento”, adiantou Clélio Meneses.
O secretário regional da Saúde, alertou ainda para o fato de que a avaliação é feita pela autoridade de saúde local, “que poderá determinar, em circunstâncias especiais algum tipo de procedimento diverso”.
O período de isolamento é contado a partir da “evidência da doença”, por sintomatologia ou por um teste com resultado positivo.
Esta decisão foi tomada tendo em conta a informação científica que é conhecida até ao momento.
“Há entidades internacionais, há especialistas nacionais que revelam que a maior carga viral ocorre nos dois dias anteriores e até aos três dias posteriores da sintomatologia. Se ao 5º dia não há sintomatologia, é entendido que há condições para ser determinada a alta”, explicou.
“Os contactos próximos que até ao 5º dia não testem positivo ou não tenham sintomas, raramente testam positivo nos dias posteriores”, concluiu.