Os centros a criar para acelerar a vacinação da população contra a covid-19 devem ter capacidade para vacinar cerca de 50 pessoas por hora, uma sala de emergência e um médico para caso de reações adversas.
De acordo com a orientação da Direção-Geral da Saúde (DGS), estes Centros de Vacinação Covid-19 (CVC) devem ter, como referência, um ou mais módulos de vacinação, cada um com cinco postos, para que cada enfermeiro consiga vacinar uma pessoa a cada 6-10 minutos.
Devem ser espaços amplos e arejados, ter rede de frio adequada às especificidades de cada vacina, instruções do fabricante, profissionais de saúde com treino e formação para vacinar e atuar em caso de reações anafiláticas, e, ainda, equipamento de emergência para tratar estas situações.
Os CVC, que podem resultar da adaptação de pontos de vacinação já existentes Serviço Nacional de Saúde ou de infraestruturas próprias, devem igualmente ter acesso à Plataforma Nacional de Registo e Gestão da Vacinação – VACINAS.
A orientação da DGS que define as características necessárias para estes centros sublinha que eles são necessários para acelerar e massificar a vacinação da população contra a covid-19
Devem ser constituídos de acordo com o planeamento regional das Administrações Regionais de Saúde, sob a coordenação dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) e Unidades Locais de Saúde (ULS) e em articulação com as autoridades de saúde locais, as autarquias e demais parceiros locais.
Além de terem de estar instalados em espaços amplos e arejados, devem ser de fácil acesso a pessoas com mobilidade reduzida, ter dois acessos (entrada e saída), facilidade de estacionamento e de acesso em transportes públicos e ser organizados para funcionarem de forma fluida, evitando o aglomerado de pessoas e garantindo o distanciamento entre elas.
A DGS aconselha ainda a que, de acordo com a dimensão e localização geográfica do CVC, seja avaliada a necessidade da permanência de uma ambulância, em prontidão.
Quanto ao funcionamento e organização, os CVC devem ter uma área de receção, um local de admissão com postos de atendimento e acesso ao sistema informático para validar os dados das pessoas a vacinar e uma área de espera pré-vacinação que permita a permanência de, pelo menos, 25 pessoas, com a respetiva distância de segurança e onde deve ser assegurado o preenchimento do questionário de vacinação.
Devem ter ainda locais individualizados para vacinação em paralelo, um local de vigilância pós-vacinação, onde cada utente vacinado deve permanecer pelo menos 30 minutos e com saída direta para o exterior, uma sala de preparação de vacinas, com técnicos em dedicação exclusiva, e uma outra de emergência.
A DGS aconselha ainda a que tenham uma zona de pausa para os profissionais de saúde e outros profissionais do CVC, com condições necessárias para alimentação, e instalações sanitárias.
Quanto aos recursos humanos, a orientação indica que cada módulo de cinco postos de vacinação deve ter um médico/enfermeiro para a coordenação, cinco assistentes técnicos para apoio administrativo, dois técnicos de farmácia/enfermeiros para a preparação das vacinas, pelo menos cinco enfermeiros para a administração e um a dois enfermeiros para vigiar os utentes depois de vacinados.
Devem ter ainda um médico para situações de emergência, pelo menos dois elementos para garantir a segurança das instalações, de acordo com as dimensões de cada CVC, e dois assistentes operacionais para garantir a limpeza e desinfeção.
A DGS defende que deve ser considerada a participação de voluntários na gestão da circulação das pessoas a vacinar ao longo do circuito nos CVC, “especialmente para as pessoas portadores de deficiência, com mobilidade reduzida, ou não falantes de língua portuguesa”.