Os testes rápidos de antigénio (TRAg) à covid-19 passam, a partir desta quinta-feira, dia 1 de julho, a ser comparticipados a 100%.
Esta medida visa intensificar a sua utilização pela população e reforçar o controlo da pandemia de covid-19.
O regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional foi publicado esta quarta-feira, dia 30 de junho, em Diário da República. Entra a 1 de julho em vigor e prolonga-se até 31 de julho, “sem prejuízo da sua eventual prorrogação”.
A portaria foi assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes, e fixa o valor de dez euros como preço máximo para efeitos de comparticipação.
A comparticipação é limitada a um máximo de quatro testes por mês e por utente e não se aplica aos utentes que têm o certificado de vacinação (que ateste o esquema vacinal completo) ou o certificado de recuperação, nem aos menores de 12 anos.
A portaria estabelece ainda que a realização dos testes poderá ter lugar nas farmácias de oficina e laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas devidamente autorizadas pela Entidade Reguladora de Saúde (ERS).