Covid-19: Criado regime excecional de prescrição eletrónica de medicamentos 3340

O Governo aprovou um novo diploma, um regime excecional e temporário tendo em conta a pandemia da covid-19 que o país atravessa, de prescrição eletrónica de medicamentos e respetiva receita médica.

Este foi publicado na passada quinta-feira em suplemento do Diário da República, e vai durar durante todo o estado de emergência de modo a salvaguardar a continuidade do acesso aos medicamentos com prescrição médica, especialmente pelos doentes crónicos.

Segundo a ministra da Saúde, Marta Temido, este foi criado com o intuito de “manter o nível mínimo indispensável” de contacto entre pessoas, pois este “constitui um forte veículo de contágio” e da propagação da covid-19.

“Sem prejuízo da obrigação das farmácias manterem níveis adequados dos seus stocks de medicamentos e diferentes opções, entende-se oportuno flexibilizar algumas disposições da atual legislação relativa à dispensa de medicamentos, na eventualidade de existir indisponibilidade de determinados medicamentos, por forma a proporcionar a melhor continuidade de acesso aos medicamentos por parte dos utentes”, indica a portaria publicada.

No que respeita à renovação da receita médica, o diploma determina que receitas médicas das prescrições eletrónicas de medicamentos com validade de seis meses, “cujo prazo de vigência termine após a data de entrada em vigor da portaria [18 de março, quando foi decretado o estado de emergência], consideram-se automaticamente renovadas por igual período”.

O diploma considera a renovação das receitas médicas das prescrições de medicamentos com a classificação farmacoterapêutica (mas desde que do chamado grupo 4.3.1.4), outros anticoagulantes, alguns produtos dietéticos indicados para satisfazer as necessidades nutricionais dos doentes afetados de erros congénitos do metabolismo, alguns alimentos e suplementos alimentares prescritos a crianças com sequelas respiratórias, neurológicas e/ou alimentares secundárias à prematuridade extrema e ainda dispositivos médicos comparticipados que se destinem a tratamentos de longa duração.

“O novo prazo de vigência da receita renovada automaticamente conta-se a partir da data de cessação da vigência da receita inicial”, e cria ainda regras para uma “dispensa excecional” dos medicamentos.

Para medicamentos destinados a assegurar a continuidade de um tratamento com duração estimada superior a 28 dias e para medicamentos, que sejam ou não comparticipados, o direito de opção do utente deixa de estar limitado a medicamentos com preço inferior ao do medicamento prescrito.

Esta limitação só fica suspensa “sempre que não seja possível a dispensa do medicamento prescrito ou de outro de preço inferior”, passando o farmacêutico a ter o dever de dispensar o medicamento “disponível em stock de menor preço e registar tal ocorrência”.

Contudo, este novo diploma tem uma exceção.”Os medicamentos prescritos eletronicamente em receitas médicas com validade de seis meses não podem ser integralmente dispensados num único momento, devendo as farmácias dispensar apenas o número de embalagens necessário para tratamento até dois meses”, esclarece o diploma.

A portaria estará em vigência durante o período de estado de emergência, renovado por decreto do Presidente da República em 2 de abril, e das suas eventuais novas renovações.