A Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) emitiu uma circular normativa com orientações para a gestão responsável de medicamentos no atual contexto de pandemia covid-19.
A entidade que supervisiona o setor começa por indicar que “a utilização dos medicamentos no âmbito do sistema de saúde deve realizar-se no respeito pelo princípio do uso responsável do medicamento, no interesse dos doentes e da saúde pública, cabendo a todos os cidadãos, profissionais de saúde, e todas as entidades intervenientes no circuito do medicamento (Infarmed, fabricantes, titulares de Autorização de Introdução no Mercado (AIM), distribuidores, farmácias e LVMNSRM) contribuir no sentido do seu cumprimento”.
Contudo reforçam que não está “em causa, no momento, o abastecimento de medicamentos é, no entanto, essencial adotar medidas preventivas de salvaguarda no acesso aos medicamentos por todos os cidadãos, desencorajando-se a aquisição de quantidades de embalagens em número elevado que não correspondem a reais necessidades”.
Nesse sentido o Infarmed emitiu orientações para serem seguidas o que respeita aos aos medicamentos, sejam eles sujeitos ou não a receita médica.
Quanto aos Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica, as “farmácias comunitárias e os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica devem adequar a quantidade de medicamentos disponibilizada aos utentes, em função da sintomatologia do caso concreto, da posologia e do tempo previsível de toma do medicamento”.
Relativamente aos Medicamentos Sujeitos a Receita Médica, “as farmácias deverão, no ato de dispensa de receitas médicas, observar a orientação de não serem dispensadas quantidades excessivas da mesma substância ativa em simultâneo, orientando o utente quanto à aquisição dos medicamentos, atendendo por um lado, às indicações terapêuticas do medicamento e à não interrupção do tratamento, e por outro, assegurar a satisfação das necessidades de todos os utentes, face ao atual contexto”.
Neste sentido, o Infarmed solicita “igualmente os fabricantes, titulares de AIM e os distribuidores por grosso de medicamentos assegurar uma adequada gestão dos seus stocks e gestão de distribuição criteriosa”.
O Infarmed termina a sua circular apelando a “todos um compromisso firme com a garantia de que os medicamentos continuam a ser disponibilizados a todos os cidadãos que deles necessitem, assegurando -se uma distribuição equitativa dos mesmos”.
Estas orientações foram direcionadas às Farmácias, Locais de Venda de Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica,(LVMNSRM) Ordens Profissionais, Associações, Fabricantes, Titulares de AIM e Distribuidores.