Covid-19: Madeira preparada para vacinar crianças dos 5 aos 11 anos 698

O secretário regional da Saúde, Pedro Ramos, anunciou que a Madeira vai avançar com a vacinação de crianças entre os 5 e os 11 anos, caso esta seja autorizada pela Agência Europeia do Medicamento (EMA).

“Em relação às crianças, esta população tem de ser vacinada”, afirmou Pedro Ramos, sublinhando que os dados do país e da região mostram que esta faixa etária está “a ser atingida pela covid-19 e também transmitem a doença”.

De acordo com o secretário regional da Saúde, o universo desta faixa etária na Madeira, é de 24.248.

“Se a Agência Europeia do Medicamento autorizar a vacinação das crianças, nós vamos vacinar as crianças da Região Autónoma da Madeira entre os 5 e os 11 anos, que totalizam 24.248 cidadãos”, declarou.

Pedro Ramos indicou ainda que nos últimos três dias (sexta-feira, sábado e domingo), foram administradas 2.560 primeiras doses da vacina contra a covid-19 e realizados 20.485 testes rápidos.

Quanto às novas restrições impostas, o secretário regional da Saúde, indica que são resultado do aumento do número de casos, de internamentos e de óbitos na região, tendência que se verifica também no país e na Europa.

“Este aumento surge porque as barreiras mais simples de conter a pandemia estão a ser quebradas – a máscara para proteger, o teste para quebrar as cadeias de transmissão e a vacina para diminuir a gravidade da doença, os internamentos e os mortos”, alertou.

As novas medidas restritivas, que exigem a apresentação de certificado de vacinação e teste antigénio negativo para aceder à maioria dos recintos públicos e privados, entraram em vigor às 00:00 de sábado, mas o executivo regional estipulou um período de adaptação de uma semana, até ao próximo sábado (27 de novembro), na exigência da apresentação conjunta do certificado e de um teste negativo.

Assim, a partir das 00:00 do dia 27 de novembro a apresentação de apenas um dos comprovativos (vacinação ou teste rápido) mantém-se para supermercados e mercearias, transportes públicos, farmácias e clínicas, igrejas e outros locais de culto, e para realizar atos urgentes relativos à Justiça e recorrer a outros serviços essenciais.

Nessa data, passa a ser obrigatório apresentar tanto o certificado de vacinação como o comprovativo de teste para entrar em espaços desportivos, restaurantes, cabeleireiros, ginásios, bares e discotecas, eventos culturais, cinemas, atividades noturnas, jogos, casinos e outras atividades sociais similares.

A obrigatoriedade de apresentação de um dos dois documentos envolve a possibilidade de os cidadãos realizarem testes rápidos gratuitos de sete em sete dias (período durante o qual os resultados são considerados válidos).

“Temos capacidade de resposta em todos os postos aderentes e aumentaremos sempre que for necessário”, declarou Pedro Ramos, indicando que as estruturas na região podem realizar mais de 10.000 testes antigénio por dia.

O governante sublinhou, por outro lado, que as novas restrições são “temporárias” e visam “proteger a população”.