A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou esta sexta-feira, dia 30, a norma que indica que a administração da vacina da Janssen contra a covid-19 é recomendada em pessoas com pelo menos 50 anos de idade.
“Em Portugal, recomenda-se, à data, que COVID-19 Vaccine Janssen® seja utilizada em pessoas com 50 ou mais anos de idade. Os estudos em curso e os dados que continuam a ser analisados pela Agência Europeia de Medicamentos podem justificar a revisão desta recomendação a qualquer momento”, pode ler-se na norma 004/2021 divulgada no ‘site’ oficial do organismo liderado por Graça Freitas.
Contudo, a orientação da DGS – que foi esta manhã anunciada pelo secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales, em declarações à margem de uma visita ao hospital de Caldas da Rainha, do Centro Hospitalar do Oeste – admite que pessoas com uma idade inferior aos 50 anos recomendados possam receber a vacina, desde que seja manifestado esse desejo e o posterior consentimento, após o conhecimento dos riscos e benefícios.
“As pessoas com menos de 50 anos de idade, que assim o desejem podem ser vacinadas com a covid-19 Vaccine Janssen, desde que sejam devidamente informadas sobre os benefícios e os riscos, e concedam expressamente o seu consentimento informado”, indica a norma.
No dia 20, a Agência Europeia do Medicamento (EMA) concluiu que há uma possível relação entre a formação de coágulos sanguíneos e a vacina da Janssen, na sequência de terem sido registados oito casos de pessoas que desenvolveram coágulos sanguíneos em quase sete milhões de pessoas vacinadas nos EUA.
A norma publicada pela DGS refere a existência dessas ocorrências, nomeadamente “trombose em territórios atípicos (incluindo trombose venosa central, trombose venosa esplâncnica e trombose arterial), concomitantemente com trombocitopenia”, sobretudo nas três primeiras semanas após a vacina (de toma única) e em mulheres abaixo dos 60 anos. Por isso, insta os profissionais de saúde a alertar os utentes para potenciais sintomas associados a estes casos.
Entre as reações adversas “muito frequentes”, consideradas ligeiras ou moderadas e que ficam resolvidas em poucos dias após a administração da vacina, a DGS cita “dor no local da injeção, cefaleias, fadiga, mialgias, náuseas”.
Paralelamente, a nota destaca que a vacina da Janssen “está sujeita a monitorização adicional (…) que irá permitir a rápida identificação de nova informação de segurança”. Nesse sentido, é reforçada a importância da notificação de eventuais reações adversas à Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed).