De acordo com um decreto-lei, aprovado esta quinta-feira, dia 3 de fevereiro, pelo Governo, os testes rápidos de antigénio passam a ter uma validade de 24 horas.
O decreto-lei aprovado, altera as medidas relativas ao certificado digital covid-19 da União Europeia.
O certificado digital covid-19 passa a exigir que os testes rápidos de antigénio sejam efetuados nas 24 horas anteriores, em vez do atual prazo de 48 horas.
O certificado de teste passa a atestar que o titular foi sujeito a “um teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), nas últimas 72 horas, com resultado negativo” ou a “um teste rápido de antigénio, nas últimas 24 horas, com resultado negativo”.
A partir de agora, o certificado digital passa a atestar a conclusão da série de vacinação primária há mais de 14 dias e menos de 270 dias desde a última dose, com uma vacina, ou a dose de reforço.
Segundo o decreto-lei, mantêm-se as regras em relação ao certificado de recuperação.