O uso de máscara de proteção, contra a covid-19, em determinados espaços fechados deixou de ser obrigatório na Madeira, desde esta segunda-feira, dia 16 de maio.
Esta decisão foi aprovada na passada quinta-feira, em Conselho do Governo Regional.
O uso de máscara mantém-se em lares de terceira idade, unidades de saúde, farmácias, transportes públicos e terminais portuários e aeroportuários.
A máscara continua a ser obrigatória também para pessoas infetadas com covid-19, em todas as circunstâncias, sempre que estejam fora do seu local de isolamento até ao décimo dia após data do início de sintomas ou do teste positivo.
Também na quinta-feira, o Governo da Madeira, prolongou a situação de alerta por mais 15 dias, até às 23:59 do dia 31 de maio.