As pessoas com vacinação completa que tenham tido um contacto de risco, e caso testem negativo à covid-19, deixam de fazer isolamento, exceto se forem coabitantes e partilharem o mesmo quarto com a pessoa que testou positivo.
Segundo uma norma divulgada esta sexta-feira, dia 1 de outubro, pela Direção Geral da Saúde (DGS), só estão obrigados a isolamento casos confirmados no contexto de surtos em lares e em outras estruturas para pessoas idosas, unidades de cuidados continuados, de acolhimento de crianças e jovens em risco, cadeias e centros de acolhimento de migrantes e refugiados.
Todas as outras circunstâncias não previstas nesta norma, serão consideradas “situações excecionais” pela DGS, que avaliará “caso a caso”, se é necessário efetuar esse isolamento.
“O fim do isolamento profilático é estabelecido após a obtenção de um resultado negativo num teste laboratorial TAAN para SARS-CoV-2, realizado ao 10º dia após a data da última exposição ao caso confirmado”, indica a norma publicada.
A DGS pode, contudo, determinar o isolamento profilático até ao 14º dia após a exposição ao caso confirmado de infeção, se forem situações de pessoas com condições de saúde associadas.
A Autoridade de Saúde diz ainda no documento que as pessoas com vacinação completa (consideradas contactos de baixo risco) dispensam isolamento mas devem limitar os contactos com outras pessoas, reduzindo as suas deslocações ao indispensável. Devem usar máscara em qualquer circunstância, registar diariamente quaisquer sintomas compatíveis com covid-19 e medir temperatura corporal uma vez por dia, contactando o SNS24 se surgirem sintomas compatíveis com a covid-19.
Já aos contactos de alto risco, deve ser realizada “vigilância ativa” durante o período de isolamento profilático definido.
A norma estipula também que em situações de surto, todos os contactos (de alto e baixo risco) devem realizar teste para SARS-CoV-2, preferencialmente teste rápido de antigénio (TRAg).