
O Governo criou um grupo de trabalho com o objetivo de de analisar o modelo de financiamento e monitorização do acesso a medicamentos inovadores, identificando as principais dificuldades e propondo soluções que assegurem a equidade, a viabilidade financeira e a eficiência na resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS) às necessidades da população.
Num despacho hoje publicado em Diário da República (e que entra em vigor amanhã), assinado pela Secretária de Estado da Saúde, Ana Povo, é explicado que “a recente generalização das unidades locais de saúde (ULS) constitui uma transformação significativa na organização do Serviço Nacional de Saúde (SNS). No âmbito deste novo modelo organizativo, o financiamento baseado na capitação assume-se como um mecanismo essencial para assegurar a sustentabilidade financeira e a previsibilidade orçamental, garantindo a adequação dos recursos às necessidades das populações abrangidas”.
Contudo, a implementação deste modelo de financiamento per capita “suscita desafios consideráveis, em particular no que se refere à aquisição e disponibilização de medicamentos inovadores”.
Assim sendo, por um lado, é “imperativo assegurar que o acesso a estas terapêuticas não seja comprometido” e, por outro, “importa reconhecer que o elevado custo dos medicamentos inovadores representa um desafio crescente para a sustentabilidade do SNS, impondo a necessidade de assegurar um equilíbrio rigoroso entre a garantia de acesso a estas terapias e a gestão eficiente dos recursos públicos”, daí justifica-se a criação deste grupo de trabalho.
O grupo de trabalho deve, ainda de acordo com o despacho, produzir um relatório preliminar, a apresentar até 16 de junho deste ano, e um relatório final, a apresentar até 15 de julho de 2025.
O grupo é composto por:
a) Um representante do Gabinete da Secretária de Estado da Saúde, que coordena;
b) Um representante do Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde;
c) Um representante do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde.
d) Um representante da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS);
e) Um representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS);
f) Um representante de cada uma das entidades do SNS:
i) Unidade Local de Saúde de Coimbra;
ii) Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental;
iii) Unidade Local de Saúde de Santa Maria;
iv) Unidade Local de Saúde de Santo António;
v) Unidade Local de Saúde de São João;
vi) Unidade Local de Saúde de São José;
vii) Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil;
viii) Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil;
ix) Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil;
g) Um representante da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde;
h) Um representante da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares (APAH);
i) Um representante da APIFARMA – Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica.