Dentistas apoiam decisão da ERS de suspender campanha que promove «práticas enganosas» 622

Dentistas apoiam decisão da ERS de suspender campanha que promove «práticas enganosas»

06 de Janeiro de 2016

Ordem dos Médicos Dentistas aplaudiu ontem a decisão da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) de proibir a campanha publicitária “Portugal a Sorrir”, por promover «práticas enganosas».

«A empresa que está na origem da campanha (…) aparentava oferecer quase todos os serviços grátis, encaminhando em seguida para outros serviços e atos clínicos», refere a Ordem dos Médicos Dentistas, que espera que esta decisão da Entidade Reguladora «venha colocar um ponto final nas vendas agressivas e na confusão gerada no público», citou a “Lusa”.

A decisão da ERS teve por base uma queixa enviada pela própria Ordem dos Dentistas, em maio do ano passado, considerando agora que a campanha “Portugal a Sorrir” não respeita o regime jurídico da publicidade, violando princípios de veracidade, da licitude e da objetividade da informação ao doente.

Na deliberação de 18 de novembro de 2015, divulgada esta semana pela ERS, é decretado que a empresa que promove a campanha «deve abster-se de conceber e/ou difundir qualquer publicidade com o mesmo teor das mensagens de correio eletrónico que foram por si difundidas no âmbito da campanha “Vamos pôr Portugal a sorrir”, ou com outros termos semelhantes que incorram nos mesmos vícios».

Através do correio eletrónico, a Medicare oferecia «um conjunto de serviços de medicina dentária», seguindo-se um elenco de cuidados de saúde aos quais o destinatário da publicidade poderia ter acesso «imediatamente».

Exemplos desses serviços era um cartão de saúde, com acesso a um conjunto de cuidados de medicina dentária grátis, designadamente check-up dentário, limpeza dentária e extração de dentes.

«A publicidade ora em apreço desrespeita os princípios da veracidade, da transparência e da completude», refere o regulador.

A empresa responsável pela campanha ficou assim proibida «de difundir publicidade que não respeite os termos da lei», garantindo que «toda a publicidade alusiva a si, aos estabelecimentos e marcas por si detidos, bem como aos bens e serviços por si comercializados na área da saúde, seja verdadeira, clara, precisa, objetiva» e «não induzir os utentes em erro».

A Ordem dos Médicos Dentistas lembra, em comunicado, que tem avançado com «vários exemplos de práticas enganosas que merecem regulação».

A queixa efetuado pela Ordem relativamente à campanha “Portugal a sorrir” surgiu na sequência de várias denúncias de consumidores, considerando a Ordem que a campanha é ilegal, sobretudo após a entrada em vigor do novo regime da publicidade em saúde.

A 1 de novembro entrou em vigor o novo regime jurídico a que devem obedecer as práticas de publicidade em saúde e a nova legislação prevê coimas que começam nos 250 euros e podem ultrapassar os 44 mil euros.

Ao abrigo da nova legislação passam a ser proibidas quaisquer práticas enganosas que descrevam o ato ou serviço como “grátis”, “gratuito”, “sem encargos” ou “com desconto” ou “promoção”, ou que, de algum modo, pretendam promover um ato ou serviço diferente do publicitado.

O novo regime considera também práticas proibidas as que aconselhem ou incitem à aquisição de atos e serviços de saúde, sem atender aos requisitos da necessidade do doente, ou à necessidade de avaliação ou de diagnóstico individual prévio, o que manifestamente acontece nestas campanhas.