Dentistas apoiam decisão da ERS de suspender campanha que promove «práticas enganosas» 06 de Janeiro de 2016 Ordem dos Médicos Dentistas aplaudiu ontem a decisão da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) de proibir a campanha publicitária “Portugal a Sorrir”, por promover «práticas enganosas». «A empresa que está na origem da campanha (…) aparentava oferecer quase todos os serviços grátis, encaminhando em seguida para outros serviços e atos clínicos», refere a Ordem dos Médicos Dentistas, que espera que esta decisão da Entidade Reguladora «venha colocar um ponto final nas vendas agressivas e na confusão gerada no público», citou a “Lusa”. A decisão da ERS teve por base uma queixa enviada pela própria Ordem dos Dentistas, em maio do ano passado, considerando agora que a campanha “Portugal a Sorrir” não respeita o regime jurídico da publicidade, violando princípios de veracidade, da licitude e da objetividade da informação ao doente. Na deliberação de 18 de novembro de 2015, divulgada esta semana pela ERS, é decretado que a empresa que promove a campanha «deve abster-se de conceber e/ou difundir qualquer publicidade com o mesmo teor das mensagens de correio eletrónico que foram por si difundidas no âmbito da campanha “Vamos pôr Portugal a sorrir”, ou com outros termos semelhantes que incorram nos mesmos vícios». Através do correio eletrónico, a Medicare oferecia «um conjunto de serviços de medicina dentária», seguindo-se um elenco de cuidados de saúde aos quais o destinatário da publicidade poderia ter acesso «imediatamente». Exemplos desses serviços era um cartão de saúde, com acesso a um conjunto de cuidados de medicina dentária grátis, designadamente check-up dentário, limpeza dentária e extração de dentes. «A publicidade ora em apreço desrespeita os princípios da veracidade, da transparência e da completude», refere o regulador. A empresa responsável pela campanha ficou assim proibida «de difundir publicidade que não respeite os termos da lei», garantindo que «toda a publicidade alusiva a si, aos estabelecimentos e marcas por si detidos, bem como aos bens e serviços por si comercializados na área da saúde, seja verdadeira, clara, precisa, objetiva» e «não induzir os utentes em erro». A Ordem dos Médicos Dentistas lembra, em comunicado, que tem avançado com «vários exemplos de práticas enganosas que merecem regulação». A queixa efetuado pela Ordem relativamente à campanha “Portugal a sorrir” surgiu na sequência de várias denúncias de consumidores, considerando a Ordem que a campanha é ilegal, sobretudo após a entrada em vigor do novo regime da publicidade em saúde. A 1 de novembro entrou em vigor o novo regime jurídico a que devem obedecer as práticas de publicidade em saúde e a nova legislação prevê coimas que começam nos 250 euros e podem ultrapassar os 44 mil euros. Ao abrigo da nova legislação passam a ser proibidas quaisquer práticas enganosas que descrevam o ato ou serviço como “grátis”, “gratuito”, “sem encargos” ou “com desconto” ou “promoção”, ou que, de algum modo, pretendam promover um ato ou serviço diferente do publicitado. O novo regime considera também práticas proibidas as que aconselhem ou incitem à aquisição de atos e serviços de saúde, sem atender aos requisitos da necessidade do doente, ou à necessidade de avaliação ou de diagnóstico individual prévio, o que manifestamente acontece nestas campanhas. |