Deputados reunidos para “reapreciar” decreto sobre a Eutanásia 685

Os deputados estiveram, esta quinta-feira, reunidos para reapreciar o decreto sobre a morte medicamente assistida, na sequência do veto por inconstitucionalidade do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que devolveu o diploma em março ao parlamento.

As alterações ao decreto da eutanásia incluem, entre outros, um novo artigo inicial de definições para clarificar conceitos, oito no total, desde a morte medicamente assistida à “lesão definitiva”, doença grave ou incurável.

O Tribunal Constitucional (TC) chumbou este decreto no dia 15 de março, por uma maioria de sete juízes contra cinco. Esta lei, que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal, foi em resposta a um pedido de fiscalização preventiva elaborado por Marcelo Rebelo de Sousa.

No acórdão, o TC apontou a “imprecisão” do conceito de “lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico”, afirmando que “não permite delimitar, com o indispensável rigor, as situações de vida em que pode ser aplicado”.

Apesar de não constar no pedido do chefe de Estado, o TC entendeu tomar posição sobre a questão de fundo e considerou que a inviolabilidade da vida humana consagrada na Constituição não constitui um obstáculo inultrapassável para se despenalizar, em determinadas condições, a antecipação da morte medicamente assistida.

Face à declaração de inconstitucionalidade, o Presidente da República vetou o diploma, devolvendo-o ao parlamento.

Em julho, no final da anterior sessão legislativa, o Partido Socialista (PS), Bloco de Esquerda (BE), Pessoas, Animais e Natureza (PAN), Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) e a Iniciativa Liberal, partidos com projetos sobre a eutanásia, acordaram o texto final para ultrapassar o “chumbo” do Tribunal Constitucional desta lei.

A Constituição determina que, perante uma declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional, o diploma deverá ser vetado pelo Presidente da República e devolvido, neste caso, ao parlamento, que poderá reformular o seu conteúdo.