Em 2019, a Associação Portuguesa de Estudantes de Farmácia (APEF), em conjunto com as demais entidades do setor farmacêutico, foi motor para a discussão sobre os descontos praticados, por algumas Farmácias, sob a parte não comparticipada dos medicamentos sujeitos a receita médica (MSRM). A Tomada de Posição emitida nesse ano e subscrita pelos diversos Stakeholders apelava à discussão, envolvendo todas as entidades com responsabilidade, bem como à aprovação da legislação que aplicará um teto percentual máximo no desconto permitido sobre a parte não comparticipada destes medicamentos.
Tal reivindicação surgiu pela necessidade de garantir que o ónus da preferência do utente para determinado estabelecimento seja baseado no aconselhamento farmacêutico prestado ao mesmo, e não pelo valor do desconto aplicado. Adicionalmente, baseou-se também na premissa de que esta prática é geradora de iniquidades e desigualdades no acesso ao medicamento, visto que a capacidade de realizar os descontos é muitas vezes incomportável para farmácias em zonas com menor poder económico, as quais usualmente se encontram no interior do país.
No passado dia 19 de maio foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei nº 26/2021 que proíbe a publicidade aos descontos nos preços dos MSRM comparticipados. reconhecendo esta prática como ‘‘passível de promover uma certa desigualdade de acesso por parte de diferentes populações’’ principalmente em zonas menos densamente populosas, ao mesmo tempo que reconhece que a realização de descontos nos medicamentos acima referidos, são ‘‘uma forma de incentivo ao uso de medicamentos, promovendo um consumo eventualmente desadequado’’. No entanto, deixa aberta a possibilidade não só da continuidade na realização de descontos sem a definição de um teto máximo para os mesmos, como obriga as Farmácias a divulgar, de forma visível, as informações sobre os descontos que concedem.
O Decreto-Lei acima referido foi recebido positivamente por todas as entidades do setor farmacêutico, tendo sido congratulado por inúmeras. Também a APEF realça como positiva a proibição da publicidade aos descontos aplicados nos preços dos MSRM por ser uma medida que, em parte, traça o caminho para uma maior valorização do aconselhamento farmacêutico no seio da sociedade civil.
No entanto, é importante referir que é um curto passo face àquilo que se pretende e que foi inicialmente defendido, visto que é possível ler na portaria que ‘‘a solução não deve passar pela proibição dos descontos no preço dos medicamentos’’.
Assim, é necessário que todas as entidades do setor farmacêutico continuem a ver como sua esta luta, que exige uma ação concertada por parte de todos os Stakeholders, por forma a contribuir para aquela que deve ser a justa competição entre farmácias, com base não em fatores em económicos, mas sim na valorização da sua intervenção em prol da sociedade.
Carolina Simão
Presidente da Direção APEF – Associação Portuguesa de Estudantes de Farmácia