DGS: Colonoscopias devem ser feitas no prazo máximo de dois meses após prescrição
01-Abr-2014
As colonoscopias devem passar a ser feitas no prazo máximo de dois meses após a sua prescrição, segundo uma norma proposta ontem pela Direção-geral da Saúde (DGS).
«O prazo para a realização da colonoscopia total após a sua prescrição deve ser, no máximo, de oito semanas», refere a norma publicada no site da DGS, que recomenda ainda que o médico que prescreve verifique se o exame foi realizado, através de marcação de uma consulta de controlo, apontou a “Lusa”.
Quando a colonoscopia não ocorre no prazo de dois meses, o médico que a prescreveu deve notificar a respetiva chefia.
Devem realizar uma colonoscopia total os doentes cuja pesquisa de sangue oculto nas fezes tenha dado positiva, entre outros casos em que o exame também é recomendado.
Quando a pesquisa de sangue oculto nas fezes dá negativa, a DGS aconselha a que a pesquisa seja repetida após um ano.
Nos doentes que realizam colonoscopia e em que é detetado cancro ou pólipos malignos, a DGS propõe que a consulta de gastrenterologia seja realizada no prazo máximo um mês.
Esta norma da DGS surge na sequência de um despacho do Governo que determina que todas as colonoscopias no Serviço Nacional de Saúde (SNS) passem a poder ser feitas com recurso a sedação a partir de hoje, uma forma de reduzir o receio da realização deste exame.
A DGS recomenda que as colonoscopias sejam feitas com sedação por um médico anestesiologista e não pelo clínico que faz o exame.