DGS divulgou normas para o uso obrigatório da máscara 1370

De acordo com as normas da Direção-Geral da Saúde (DGS), divulgadas na passada sexta-feira, a utilização de máscaras devido à pandemia de covid-19 mantém-se obrigatória nos serviços de saúde, espaços comerciais e cabeleireiros ou barbeiros.

“Apesar da elevada cobertura vacinal em Portugal e da atual situação epidemiológica suportarem uma estratégia de flexibilização gradual, a utilização de máscaras continua a ser uma importante medida de contenção da infeção, sobretudo em ambientes e populações com maior risco para infeção por SARS-CoV-2”, assinalou fonte da DGS, em declarações à agência Lusa.

De acordo com as orientações divulgadas, a utilização da máscara continua obrigatória nas estruturas residenciais para idosas, unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, salas de espetáculo, cinemas, salas de congresso, bem como recintos de eventos de natureza corporativa.

Em relação aos espaços e estabelecimentos comerciais, a DGS explicou que o uso da máscara é obrigatório nos centros comerciais com uma área superior a 400 m2. Os clientes dos estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços estão igualmente obrigados a utilizar a máscara.

Além disso, continua a ser obrigatória a utilização de máscara nos transportes coletivos de passageiros, incluindo táxis e TVDE, o mesmo acontece nos transportes públicos.

Relativamente aos profissionais dos bares, discotecas e restaurantes, a utilização da máscara permanece obrigatório, conforme indicaram os termos da legislação em vigor.