DGS emite normas sobre medicamento que previne infeção de VIH
17 de maio de 2018 A Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu ontem orientações clínicas para os médicos do Serviço Nacional da Saúde poderem administrar às pessoas com risco acrescido de contágio por VIH um medicamento que previne a infeção. De acordo com a norma “Profilaxia de Pré-exposição da Infeção por VIH no Adulto”, estas pessoas devem ser referenciadas para consulta de especialidade hospitalar, que deverá acontecer no prazo máximo de 30 dias. Em risco acrescido de contrair o vírus, estão as pessoas que nos últimos seis meses tiveram relações sexuais sem uso consistente de preservativo, com parceiros que desconhecem se estão infetados, com diagnóstico de infeção sexualmente transmissível (IST) ou com pessoas cujo parceiro está infetado por VIH, sem acompanhamento médico ou sem terapêutica antirretroviral e que não utiliza sempre preservativo. Segundo a DGS, estão ainda em risco as pessoas que usam substâncias psicoativas durante as relações sexuais, utilizadores de drogas injetadas que partilham agulhas, seringas e material, e «parceiros serodiscordantes em situação de preconceção ou gravidez». As orientações clínicas, publicadas no site da DGS, citadas pela “Lusa”, referem ainda que a decisão da prescrição da profilaxia de pré-exposição (PrEP) deve ser precedida de uma avaliação clínica e de outras medidas preventivas, entre as quais a definição de um plano de prevenção de VIH e de outras IST, a disponibilização de preservativos e referenciação a programas específicos de apoio. Também deve ser avaliado o conhecimento da pessoa acerca da PrEP, a «sua motivação e capacidade de adesão», e a existência de comorbilidades que podem contraindicar a sua prescrição ou a presença de sinais ou sintomas sugestivos de infeção por VIH em fase aguda. A DGS recomenda ainda a «recolha da história medicamentosa concomitante e avaliação do risco de potenciais interações farmacológicas» e a «investigação, em mulheres em idade fértil, sobre eventuais planos de gravidez», devendo ser prescrito e realizado teste da gravidez. O medicamento não deve ser prescrito a pessoas com serologia positiva ou desconhecida para VIH ou que tenha «presença de sinais ou sintomas de infeção aguda por VIH». Segundo a DGS, a prescrição do medicamento, sujeita a prévia avaliação fármaco-terapêutica e fármaco-económica pelo INFARMED, deve ser realizada por médicos que integram a rede de referenciação hospitalar para a infeção por VIH. Contactada pela agência “Lusa”, a diretora do Programa Nacional para a Infeção VIH/Sida, Isabel Aldir, disse que esta norma foi publicada no final de novembro do ano passado e que ontem foi atualizada. «As normas têm um período de discussão pública, as pessoas individuais, as sociedades científicas, as indústrias, entre outros, podem dar os seus contributos, depois a norma é revista, de acordo com os contributos recebidos, e depois é encerrada na sua forma final e foi isso que aconteceu», explicou Isabel Aldir. Segundo a responsável, o medicamento ainda está num processo de avaliação por parte do INFARMED no que diz respeito à comparticipação. «Na realidade só em abril último é que a norma começou a ser aplicada e através de um programa de acesso precoce». |