DGS publicou norma sobre Campanha de Vacinação 2181

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou uma norma sobre a Campanha de Vacinação contra a covid-19, dirigida a médicos, enfermeiros e farmacêuticos do sistema de saúde.

Esta norma “recomenda a utilização da vacina Comirnaty para a prevenção da covid-19 em Portugal, após a sua aprovação na União Europeia”, indica a DGS.

O documento apresenta as características da vacina, as suas indicações, contraindicações e precauções, bem como o modo de preparação e administração desta vacina.

A DGS indica ainda que “as pessoas que forem ser vacinadas serão esclarecidas pelos profissionais de saúde que vão administrar a vacina sobre os benefícios da vacinação e potenciais reações adversas”,.

“A vacinação contra a covid-19 Comirnaty deve respeitar as regras gerais de vacinação, constantes da Norma do Programa Nacional de Vacinação em vigor”, refere a DGS no documento divulgado e publicado no seu portal.

A vacina Comirnaty, da BioNTech e Pfizer, foi a primeira a ser aprovada pela Agência Europeia do Medicamento, é indicada a partir dos 16 anos e deve ser administrada em duas doses com intervalo mínimo de 21 dias.

“Se houver atraso em relação à data marcada para a 2ª dose, ou por qualquer intercorrência não puder ser administrada a 2ª dose, a mesma será administrada logo que possível”, indica a DGS.

Na primeira fase “devem ser priorizadas as pessoas com maior risco/ vulnerabilidade de contrair a infeção por SARS-CoV-2, pelo que a vacinação não deve ser priorizada para as pessoas que recuperaram da covid-19”, indica a Norma.

Já a vacinação de pessoas com doença aguda grave, com ou sem febre, deve aguardar até à recuperação completa, para evitar sobreposição dos sintomas da doença com eventuais efeitos adversos à vacinação.

Relativamente a reação anafilática prévia a medicamentos (incluindo vacinas) ou alimentos, a vacinação deve ser realizada em meio hospitalar e por indicação do médico assistente.

“Não está ainda estudada a interação desta com outras vacinas. Atendendo a que é uma vacina nova, e também para permitir a valorização de eventuais efeitos adversos, a administração desta vacina deve, sempre que possível, respeitar um intervalo de quatro semanas em relação à administração de outras vacinas. Contudo, se tal implicar um risco de não vacinação, a mesma não deve ser adiada”, recomenda a DGS.

As reações adversas verificadas são “ligeiras ou moderadas em intensidade” e resolvidos alguns dias após vacinação.

“Todos os doentes com suspeita de reação alérgica à vacina deverão ser referenciados, com caráter prioritário, a serviços de imunoalergologia para esclarecimento diagnóstico da reação”, indica.

A DGS indica ainda que todos os atos vacinais devem ser registados na Plataforma Nacional de Registo e Gestão da Vacinação, no Boletim Individual de Saúde, e no cartão de vacinação fornecido conjuntamente com a vacina.

Pode consultar a Norma nº 021/2020 de 23/12/2020 aqui.