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DGS recomenda sedação feita só por anestesistas nas colonoscopias

31-Mar-2014

A Direção-Geral da Saúde recomenda que as colonoscopias a realizar no Serviço Nacional de Saúde sejam feitas com sedação por um médico anestesiologista e que o clínico que faz o exame não seja envolvido no processo de sedação ao doente.

Segundo uma norma clínica colocada em discussão pública hoje no site da Direção-geral da Saúde (DGS) «a sedação (anestesia) tem de ser realizada por médico anestesiologista».

«O médico gastrenterologista que procede ao exame não deve ser envolvido no processo de sedação», refere ainda o documento.

Esta norma da DGS surge na sequência de um despacho do Governo que determina que todas as colonoscopias no Serviço Nacional de Saúde (SNS) passem a poder ser feitas com recurso a sedação a partir de terça-feira, uma forma de reduzir o receio com a realização deste exame.

Depois deste despacho, a Ordem dos Médicos veio avisar que o Ministério da Saúde estava a propor uma sedação inadequada para as colonoscopias, que poderia pôr em risco os doentes.

Segundo a Ordem, a tabela de preços associada ao despacho que vem permitir a sedação nas colonoscopias prevê que a sedação seja feita por gastrenterologistas e não por anestesistas.

«Fazer sedação por um gastrenterologista é má prática clínica. Não é possível que o mesmo gastrenterologista que está a fazer colonoscopia esteja a sedar o doente, porque o doente ficava em risco. O gastrenterologista não pode estar em simultâneo a fazer um exame e a vigiar os sinais vitais do doente», afirmou, na altura, o bastonário José Manuel Silva à agência “Lusa”.

Hoje, na norma publicada no seu site, a DGS recomenda que a sedação seja realizada por médico anestesiologista.

Só perante a impossibilidade da presença física deste médico, ou em situação de urgência, a sedação poderá ser feita por um médico com treino em suporte avançado de vida ou por um clínico «conhecedor do perfil farmacológico dos fármacos que utiliza (…) e competente na resolução de complicações clínicas».

A norma da DGS estabelece ainda as situações clínicas em que deve ser prescrita a colonoscopia, como, por exemplo, quando dá positiva a pesquisa de sangue oculto nas fezes ou em caso de história familiar de tumor maligno do cólon e reto.