DGS suspende administração de palivizumab 2178

A Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu um comunicado, a dar conta da suspensão, a partir da próxima semana, da administração de palivizumab, que previne a infeção pelo vírus sincicial respiratório em crianças de risco, devido à situação atual epidemiológica.

A administração do palivizumab, estava prevista desde 2013, na Norma 012/2013, que foi atualizada a 28 de dezembro de 2015.

“Face à situação de excecional precocidade da circulação do vírus sincicial respiratório no verão de 2021, a Direção-Geral da Saúde determinou, através do Despacho 12/2021, da Diretora-Geral da Saúde, a antecipação do início da administração da primeira dose de palivizumab a partir da segunda quinzena de setembro. Este Despacho previu que o acompanhamento e monitorização da situação epidemiológica determinaria a eventual necessidade de alteração do período de administração da última dose de palivizumab”, indica o comunicado divulgado, pela DGS.

Tendo-se verificado um registo de acentuado decréscimo da circulação do vírus sincicial respiratório no mês de janeiro de 2022, e cumprindo o indicado no Despacho 12/2021, da Diretora-Geral da Saúde, a situação foi novamente analisada pelo grupo de trabalho constituído para o efeito, com o apoio do “Laboratório Nacional de Referência para o Vírus da Gripe e Outros Vírus Respiratórios, INSA”.

Face à situação atual, a Direção-Geral da Saúde determina que a administração sistemática de palivizumab aos indivíduos identificados na Norma 012/2013, “deve ser interrompida na segunda semana de fevereiro de 2022. Ficam salvaguardas as indicações clínicas excecionais e fundamentadas, previstas nos termos do ponto 9 da referida Norma”, acrescenta o comunicado.

Para além disso, a DGS, em conjunto com o INSA, “manterá o acompanhamento e monitorização da situação epidemiológica para verificar a efetividade desta determinação”.

A DGS termina por alertar para “a necessidade de promover a divulgação e a implementação de medidas higiénicas de prevenção de infeções
respiratórias”.

Pode consultar aqui o Despacho nº 004/2022 de 09/02/2022.