Segundo um despacho publicado esta segunda-feira, dia 24 de fevereiro, em Diário da República, o diploma que define o regime jurídico para a atribuição do título de especialista nas “carreiras farmacêutica e especial farmacêutica” entra em vigor no domingo.
O decreto-lei foi aprovado no passado dia 30 de janeiro, em Conselho de Ministros, e define a forma de ingresso nas carreiras farmacêuticas, dando forma à obtenção do título de especialista, considerada uma componente essencial para a “autonomização da carreira”.
O diploma aprovado tem como objetivo “a formação teórica e prática no sentido de capacitar os profissionais de saúde, detentores do título de farmacêutico concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, para o exercício autónomo e tecnicamente diferenciado, na correspondente área de exercício profissional”.
A carreira farmacêutica foi instituída em agosto de 2017, contudo era essencial aprovar o diploma que a regulamenta, para permitir a entrada de farmacêuticos nos hospitais públicos ao abrigo da nova carreira, iniciando o seu percurso profissional e formativo pós-graduado.