Direção Nacional da Ordem dos Farmacêuticos aprovou novo Regulamento para Atribuição de Competências Farmacêuticas 1615

A Direção Nacional da Ordem dos Farmacêuticos, sob proposta do Conselho para a Qualificação e Admissão, aprovou o novo Regulamento para Atribuição de Competências Farmacêuticas, que define os termos para o desenvolvimento e reconhecimento de competências, transversais ou específicas às diferentes áreas de intervenção farmacêutica. Os farmacêuticos podem assim submeter a apreciação propostas de criação e certificação de novas competências.
Como comunicado no site da OF, a aprovação deste novo regulamento resulta do desenvolvimento técnico-científico e da evolução da profissão farmacêutica, com aparecimento de diversas áreas de atividade cujo exercício exige um nível aprofundado de conhecimentos e uma especialização técnica.

A OF passa a reconhecer e certificar estas Competências, estabelecendo assim um novo paradigma no exercício destes profissionais e contribuindo para um sistema de Desenvolvimento Profissional Contínuo dos farmacêuticos. Neste processo passam a ser atribuídos 5 Créditos de Desenvolvimento Profissional Contínuo (CDP) por cada competência adquirida. O regulamento não se aplica às competências já existentes e regulamentadas pela OF.

O regulamento define “Competência” como o título que reconhece a «capacidade de desempenhar uma atividade ou conjunto de atividades relacionadas com um objetivo específico ou com uma área de estudo num determinado enquadramento profissional». São definidas sete áreas de exercício e aplicabilidade de competências: Análises Clínicas; Assuntos Regulamentares; Farmácia Comunitária; Farmácia Hospitalar; Genética Humana; Indústria Farmacêutica; e Outras Áreas de interesse no âmbito da atuação farmacêutica. Cada Competência Específica deve ser enquadrada numa destas áreas, enquanto as Competências Transversais se enquadram simultaneamente em duas ou mais áreas.