Diretores clínicos podem ser processados pela Ordem 15 de Janeiro de 2015 A Ordem dos Médicos (OM) está a ponderar processar disciplinarmente os diretores clínicos dos hospitais públicos onde nas últimas semanas cinco doentes morreram nos serviços de urgência após várias horas de espera. Na semana passada, a OM/Norte anunciou a abertura de um inquérito à conduta da diretora clínica do Hospital de S. Sebastião (Santa Maria da Feira), em cuja urgência um homem de 57 anos morreu depois de ter estado mais de cinco horas à espera de atendimento médico. A OM «não pode processar os conselhos de administração dos hospitais nem o Ministério da Saúde», justificou o bastonário José Manuel Silva, para quem também não faz sentido que os familiares dos doentes processem judicialmente os profissionais de saúde que estavam de serviço. «Os médicos e os enfermeiros não podem ser culpabilizados pelo que aconteceu, ao abrigo do artigo 271, número 2, da Constituição da República – ou seja, não podem ser responsabilizados por estarem a trabalhar abaixo dos mínimos de segurança», disse o bastonário, citado pelo jornal “Público”. José Manuel Silva acrescentou que «o responsável é quem não criou condições para que estes doentes fossem vistos a tempo», ou seja, «o hospital, as administrações regionais de saúde e, em última instância e em abstrato, o ministério», concluiu. |