O acesso do utente a medicamentos e outros produtos de saúde na sua farmácia habitual ficou mais fácil com a publicação da Portaria n.º 106/2024/1, que veio regulamentar o Decreto-Lei n.º 138/2023, de 29 de dezembro. Este DL estabeleceu o regime de dispensa em proximidade de medicamentos e produtos de saúde prescritos para ambulatório hospitalar, no âmbito dos estabelecimentos e serviços do SNS, um regime que veio proporcionar uma alternativa à dispensa presencial nos serviços farmacêuticos hospitalares da unidade de saúde responsável pela prescrição, aumentando, desta forma, a qualidade de vida de milhares de utentes.
De facto, ao longo dos últimos anos, foram implementados diversos projetos-piloto no âmbito da dispensa em proximidade em alguns hospitais do SNS (Projetos TARV, Farma2Care, Operação Luz Verde, CHULC), com o objetivo de dar resposta às necessidades dos utentes, em particular, dos que apresentavam dificuldades relacionadas com mobilidade, descentralização geográfica ou capacidade socioeconómica.
Na implementação destes projetos-piloto foram essenciais as competências e a capacidade instalada das empresas de distribuição farmacêutica, que procederam aos desenvolvimentos necessários à sua operacionalização, assegurando a distribuição e garantindo o cumprimento dos requisitos das boas práticas de distribuição de medicamentos de uso humano, aprovadas por regulamento do INFARMED. Os resultados destes projetos-piloto têm-se revelado muito positivos, com ganhos significativos para os utentes e para a comunidade em geral, conduzindo a uma redução do tempo perdido, dos custos de deslocação e do absentismo, proporcionando maior conforto e segurança, e reforçando as condições para o sucesso terapêutico e os resultados em saúde.
Estima-se que 150 000 pessoas possam beneficiar deste regime, assegurando de forma plena a qualidade de prestação de cuidados e, bem assim, a equidade, eficiência, eficácia e segurança do circuito. Em paralelo, este regime apresenta vantagens para a distribuição farmacêutica e para as farmácias, aumentando a relevância no setor da saúde no país, através da maior integração e articulação com o SNS, promovendo e valorizando o papel da farmácia comunitária enquanto estrutura de proximidade.
Importa referir que, à semelhança de outros países europeus, para que se efetive a transição de medicamentos de outras áreas terapêuticas, atualmente dispensados em meio hospitalar, para as farmácias comunitárias, é necessário mapear os medicamentos de dispensa exclusiva hospitalar com perfis de segurança amplamente estudados que necessitem de reclassificação para mudança do regime de dispensa, preservando a equidade nas condições de acesso e comparticipação.
Neste âmbito, está a ser conduzido um estudo realizado por uma equipa multidisciplinar constituída pela ADIFA e ANF, em parceria com a IQVIA Portugal, com o objetivo de entender os critérios de classificação como medicamento exclusivo hospitalar e estimar o impacto do acesso e financeiro desta reclassificação.
Pretende-se desta forma, criar as condições para a consagração e abrangência nacional do serviço de dispensa de medicamentos e outros produtos de saúde, prescritos para ambulatório hospitalar em proximidade, que contará com a intervenção de diversas entidades do circuito do medicamento, nomeadamente distribuidores por grosso de medicamentos de uso humano e farmácias, em articulação com os serviços farmacêuticos hospitalares.
Para o futuro, é essencial que todos os intervenientes no circuito do medicamento continuem a trabalhar de forma integrada, agilizando o acesso dos utentes aos medicamentos e garantindo uma prestação de cuidados de saúde cada vez mais eficiente e eficaz.
Ana Folgosa
Diretora de Recursos Humanos, Certificação e Qualidade e Membro da Comissão Executiva da Alliance Healthcare
Nuno Milhazes
Diretor Comercial Upstream e Membro da Comissão Executiva da Alliance Healthcare